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Julgamento do Mensalão

Recursos do mensalão podem ter novo relator, diz Lewandowski

Nos recursos apresentados pelas defesas dos condenados, os advogados pedem que Joaquim Barbosa deixe a relatoria para outros ministros

2 mai 2013 - 21h35
(atualizado às 21h38)
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O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quinta-feira que é possível a redistribuição de recursos do mensalão para outro relator. Desde 2005, o responsável pelo processo é o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente da Corte. Segundo Lewandowski, a redistribuição pode ocorrer na próxima fase de recursos, os chamados embargos infringentes.

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O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando o placar teve quatro votos pela absolvição. Nesse caso, os réus pedem um novo julgamento. Para Lewandowski, a admissão desse recurso ainda não é unânime entre os ministros, pois houve mudança na legislação. “Mas superada essa questão do conhecimento desses embargos infringentes, aí haverá uma redistribuição dos autos ou uma distribuição originária dos autos. Será nomeado novo relator do caso.”

Hoje é o último dia do prazo para os réus apresentarem os primeiros recursos possíveis, os embargos declaratórios. Eles são usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros do acórdão, documento de 8,4 mil páginas que reúne as decisões, votos e debates do julgamento do mensalão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que deve analisar esses recursos no prazo de dez dias, mas Lewandowski acredita que o Ministério Público só pode se manifestar se os embargos tentarem mudar o teor do julgamento. "Quem vai decidir isso é o relator. Que vai decidir e vai examinar se tem ou não caráter infringente (para alterar o resultado).”

Segundo Lewandowski, os 26 embargos apresentados até agora não precisam ser analisados em conjunto pelo plenário. “Tecnicamente é possível julgar separadamente, não há nenhuma razão técnica que obrigue a julgar todos os embargos de uma vez só”, disse Lewandowski, lembrando que Barbosa decidirá sobre o formato do julgamento.

O ministro preferiu não se pronunciar sobre a necessidade de redistribuição dos embargos declaratórios para outro relator, conforme solicitado por alguns advogados dos réus. Ele admite, no entanto, que o plenário terá que analisar a questão se ela for suscitada nos recursos.

Lewandowski esclarece que, em tese, é possível que os advogados apresentem novos embargos declaratórios dentro dos primeiros recursos. A medida é possível caso alguma questão não seja elucidada pelo Tribunal. Ele explica que esses recursos raramente são aceitos, podendo motivar  a aplicação de multa aos advogados pela tentativa de adiar o desfecho do processo.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Agência Brasil Agência Brasil
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