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Política

Instituto de Mendonça, do STF, tem aval de Ministério da Educação de Lula para ofertar pós-graduação

Instituto Iter ampliou operação no último ano e agora poderá oferecer cursos de pós-graduação; MEC diz que avaliação é feita por conselho e apenas homologa aprovação das instituições; 'Estadão' aguarda posicionamento do Iter

7 jan 2026 - 16h36
(atualizado às 18h21)
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BRASÍLIA - O Instituto Iter, empresa que tem entre os seus sócios o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, foi autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), nos últimos dias de 2025, a oferecer cursos de pós-graduação aos seus alunos.

A liberação para atuar no mesmo ramo de instituições de ensino superior foi homologada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, em portaria assinada no dia 23 de dezembro do ano passado, após o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovar, por unanimidade, em setembro, a oferta de cursos lato sensu requisitada pelo Iter.

Procurado pelo Estadão, o MEC afirmou que "a avaliação e a deliberação sobre propostas de credenciamento e recredenciamento exclusivo de Instituição para a oferta de cursos de especialização lato sensu serão realizadas pelo CNE, cabendo tão somente ao Ministério da Educação a homologação do ato diante da constatação da regular tramitação do processo" (leia completa ao final da reportagem). O Instituto Iter não respondeu até a publicação deste texto.

A informação foi revelada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão. Em outubro, o Estadão mostrou que o instituto fundado por Mendonça e seus colegas que integraram o governo Jair Bolsonaro faturou R$ 4,8 milhões em contratos com instituições públicas em pouco mais de um ano de atividade.

O Iter foi criado como uma empresa de sociedade limitada (Ltda.) em novembro de 2023, quando Mendonça já integrava o STF. As atividades só começaram no início de 2024. No mesmo ano, o Iter virou uma S.A. (sociedade anônima de capital fechado).

A ampliação do rol de atuação do Iter foi avalizada com base em uma resolução publicada em 2018 pelo CNE, que autoriza "instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade" a oferecerem cursos de pós-graduação.

A resolução exige que o credenciamento dessas instituições seja aprovado pelo CNE por meio de instrução processual do MEC.

O curso aprovado pelo governo Lula e que será oferecido pelo Iter será o de "Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado". O Iter poderá oferecer essa especialização pelo prazo de cinco anos.

Durante o processo de análise do pedido de oferta do curso pela empresa de Mendonça, o CNE produziu um despacho no qual afirma que "verifica-se que o Instituto Iter, fundado em 2024, já capacitou mais de 700 alunos, entre profissionais do setor público e privado, por meio da oferta de mais de 20 cursos livres de aprimoramento profissional".

"Esses elementos conferem à instituição a qualificação necessária para ser enquadrada como 'instituição relacionada ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade', conforme exigido", completou.

O CNE citou como resultados "concretos e relevantes" produzidos pelo Iter, que justificam a sua permissão para oferecer cursos de pós-graduação, o fato de o instituto ter investido em sede própria, possuir convênio internacional com a Universidade de Salamanca (Espanha) - onde estudou Mendonça -, e ter firmado dezenas de convênios com instituições públicas e privadas.

O Estadão revelou em outubro do ano passado que Mendonça é relator de um ação na qual a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) figura como parte interessada, mesma instituição que celebrou convênio com o Iter.

Leia a íntegra da nota do MEC

A Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O credenciamento de cursos de pós-graduação lato sensu enquadrados nas hipóteses dos incisos III, IV e V do Art. 2º da já referida Resolução é concedido mediante deliberação do CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação. Assim, nos termos do art. 3º, § 5º da Resolução, a avaliação e a deliberação sobre propostas de credenciamento e recredenciamento exclusivo de Instituição para a oferta de cursos de especialização lato sensu serão realizadas pelo CNE, cabendo tão somente ao Ministério da Educação a homologação do ato diante da constatação da regular tramitação do processo.

Neste sentido, e observando os trâmites definidos pelo CNE, o Instituto Iter S/A, encaminhou no mês de março de 2025 ofício ao Presidente da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação, solicitando credenciamento exclusivo, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNE nº 1/2018, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu.

Instado a se manifestar, o CNE exarou, em setembro de 2025, o Parecer CNE/CES Nº 590/2025, no qual analisou o mérito decidiu favoravelmente ao credenciamento exclusivo do Instituto Iter S/A.

Após a análise formal dos autos, observado o atendimento aos ditames da Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, e não havendo elementos que prejudicassem o prosseguimento do rito processual, foi homologado em dezembro de 2025 pelo Ministério da Educação o Parecer do CNE favorável ao credenciamento da instituição.

Em relação ao regramento jurídico que embasou o pedido, reitera-se que a norma em vigor é a referida Resolução CNE nº 1, de 6 de abril de 2018. O Conselho aprovou uma nova proposta de normativo, em outubro de 2025, que ainda está pendente de análise técnica e jurídica pelo MEC, para fins de homologação ou envio para reexame do CNE.

Estadão
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