Entra em vigor lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos
Prática terá como penalidade prisão e perda da guarda do animal
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.150/2025, proibindo tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos, com penas de reclusão, multa e proibição de guarda.
O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a Lei nº 15.150/2025 que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos.
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A lei foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 16, e também é assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A regra já está em vigor.
O texto altera a Lei nº 9.605, de 1998, para estabelecer que as penas ali previstas agora também valem para quem realiza ou permite tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos.
As penas para quem realizar essas práticas são:
- reclusão de 2 a 5 anos;
- multa; e
- proibição da guarda do cão ou gato.
Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
O Projeto de Lei que proíbe essas práticas tinha sido aprovado em 20 de maio no Senado e seguiu para sanção presidencial. O PL 4.206/2020 é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG).