Eleitor pode usar carteira profissional reconhecida para votar
O documento de identidade de categoria profissional reconhecido por lei agora é considerado válido para a identificação do eleitor na hora da votação. Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a medida nesta terça-feira.
O eleitor também pode se apresentar na seção eleitoral com a carteira de identidade, o passaporte ou qualquer outro documento com foto de valor legal equivalente. A possibilidade de trabalhadores utilizarem a licença de pescador profissional como documento hábil foi o passo inicial para a discussão da proposta. O Código de Pesca (Lei 11.959/09) exige a licença para trabalhar na área.
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, lembrou que o documento de pescador profissional decorre de registro a ser efetuado no cadastro técnico federal, caracterizando a licença como identificação.