Câmara aprova projeto que dá 15 anos para partido pagar multa e libera disparo de mensagens
Texto teve aval do PT e do PL e articulação de deputados reflete descontentamento com o Senado, que ainda não votou o novo Código Eleitoral
BRASÍLIA - A Câmara aprovou, nesta terça-feira, 19, projeto que concede uma série de benefícios a partidos políticos. O texto concede até 15 anos para legendas pagarem multas, permite o pagamento de dirigentes fantasmas e abre uma brecha para que números de telefone de partidos possam fazer disparos em massa de mensagens com robôs. Se o Senado aprovar o texto como está, a lei terá efeito imediato.
O texto apareceu na pauta ainda nesta terça-feira. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no plenário um requerimento para acelerar a tramitação de projeto de lei que também dificulta a Justiça Eleitoral cobre dívidas de multas a diretórios de partidos políticos, perdoa irregularidades cometidas em prestações de contas. O acordo de lideranças teve aval do PT e do PL.
O texto foi alterado na noite desta terça-feira para ir à votação. As mudanças foram feitas pelo relator, deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP). Essas alterações servem para criar ainda mais barreiras para bunir partidos infratores. Com apoio das lideranças dos principais partidos, a votação foi simbólica, sem sequer exigir que cada deputado registrasse nonimalmente seu voto.
"Acho um absurdo a gente não votar isso nominal. A gente está falando de um projeto que tem nomes, sobrenomes e CPFs envolvidos", afirmou Adriana Ventura.
Durante a sessão, a deputada Ventura e os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Kim Kataguiri (Missão-SP) ironizaram o fato de que nenhum líder contestou ou defendeu o texto. Nem do governo, nem da oposição. "Que lindo ninguém para defender o projeto", disse Ventura.
Um trecho do projeto permite que multas sejam pagas em até 15 anos, divididos em 180 parcelas mensais. Multas decorrentes de desaprovação das contas do partido não podem passar de R$ 30 mil.
"O que a gente está fazendo aqui é blindando partido político de irregularidades", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). "Além de fragilizar a gente está simplesmente blindando partidos em processo de fusão ou aquisição." "Não tem como ser a favor disso", afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Ninguém discursou no plenário em defesa do projeto.
"Não é um tema que diz respeito ao governo. Diz respeito aos partidos. O governo não é parte dessa discussão", desconversou o líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Se houver repasse do Fundo Partidário a diretório que estava inapto para recebimento, o dinheiro não precisará ser ressarcido aos cofres públicos desde que o diretório comprove a destinação regular dos recursos e as contas sejam posteriormentes apresentadas pelo órgão destinatário. Isso teria efeito retroativo e poderia ser aplicado para a prestação de contas de anos anteriores, mesmo que já tenham sido transitadas em julgado.
Trata-se de um resgate de um autoperdão que os partidos tentaram se conceder por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2023. O texto daquela PEC implicaria num perdão das contas dos partidos que chegaria a R$ 23 bilhões.
O projeto ainda disciplina regras de uso do WhatsApp por partidos políticos, mandatários e candidatos. Segundo a redação proposta por Gambale, o número oficial de partidos e políticos não poderá ser bloqueado pelos "provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instantâneas" (caso do WhatsApp) e determina que mensagens enviadas por esses números "não configuram disparo em massa" mesmo que sejam feitos por robôs.
A nova redação do projeto lei autoriza que partidos possam pagar dirigentes partidários sem precisar apresentar provas adicionais de execução de tarefas à Justiça Eleitoral. Basta que seja comprovada a prestação quando ele exercer gargo ou função partidária registrada em ata. Há, ainda, novas barreiras para que a Justiça Eleitoral cobre dívidas de partidos que se fundirem.
Se o julgamento das contas não for concluído em três anos, o processo será extinto. Partidos são proibidos, segundo o texto do projeto, de serem alvo de sanções que suspendam o repasse do Fundo Partidário e Eleitoral.
Partidos ainda estarão autorizados a criar instituições de ensino superior e cobrar mensalidade.
A redação original do projeto diz que o pagamento da multa cabe apenas ao órgão partidário nacional, estadual, distrital ou municipal "que deu causa ao ato ilícito". Isso impediria que diretórios superiores paguem dívidas de órgãos inferiores por determinação judicial.
Essa proposta impede que o repasse do Fundo Partidário de diretórios superiores dos partidos seja retido para o pagamento de multa de diretórios inferiores que estão devendo à Justiça Eleitoral. Isso vale, inclusive, para partidos que descumpriram regras da cota de candidatura de mulheres.
Na regra de hoje, se um diretório municipal tem uma dívida e não paga, a Justiça Eleitoral desconta a dívida do repasse que o diretório estadual ou nacional faria. Nesse caso, o diretório municipal receberia o que sobrar após o desconto.
Especialistas falam em estímulo à "impunidade". "Não adianta a Justiça Eleitoral aplicar multa se o Congresso faz uma lei para dificultar o pagamento. Do que adianta punir partidos que não aplicam dinheiro no fundo para mulheres e aí o partido não paga. Isso é uma forma indireta de trazer a impunidade", disse Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), líder do União Brasil na Câmara. Ele diz que esse projeto quer "alinhar" a prática da Justiça Eleitoral com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão de cotas do Fundo Partidário. Outros dois líderes partidários - Isnaldo Bulhões Jr. (AL), do MDB, e Adolfo Viana (BA), do PSDB - são cossignatários desse projeto de lei.
"A proposta legislativa reafirma a responsabilidade exclusiva do órgão partidário devedor, reafirmando a inexistência de solidariedade e impedindo o desconto das cotas do Fundo Partidário nacional para sanções aplicadas a diretórios inferiores", diz Fernandes.
Alberto Rollo rebate esse argumento. "O TSE só dá o dinheiro do Fundo Partidário para o diretório nacional, que passa ou para os estaduais ou para os municipais. O diretório municipal não tem outra fonte de recebimento a não ser do diretório nacional ou estadual", analisou. "Então quando você dificulta essas retenções para pagar multas, você está adiantando o pagamento. E aí gera a impunidade".
O projeto ainda permite o parcelamento da dívida em prestações. O valor de cada parcela mensal não pode superar 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebido pelo órgão no mês do cumprimento. Caso o órgão partidário acumule diversas multas que ultrapasse 20% da cota mensal do Fundo Partidário, a Justiça Eleitoral deve aguardar o encerramento de uma penalidade para autorizar o início de cobrança da outra.
Esse benefício do parcelamento pode ser revogado se o partido não pagar a parcela por dois meses consecutivos ou por três meses intercalados.
Outras propostas estão ainda sob análise de deputados e podem aparecer na agenda da Câmara em breve.
O novo Código Eleitoral está travado no Senado desde agosto do ano passado - o último avanço foi quando a Comissão de Constituição e Justiça dessa Casa aprovou o projeto.
O projeto aprovado no Senado incluiu trechos que forçaram o governo a trabalhar contra a atual redação. É o caso do voto impresso, aprovado pro meio de emenda apresentada por bolsonaristas.
A redação do novo Código Eleitoral libera o autofinanciamento de campanha, enfraquece a fiscalização das eleições e prejudica a fiscalização de partidos políticos.
A proposta está emperrada no Senado há anos. A Câmara votou essa iniciativa em 2021 e até agora o Senado não concluiu sua análise. Sem consenso, o projeto até agora não foi votado no plenário da Casa Alta.
Quais são as mudanças propostas por esse projeto de lei?
Políticos podem disparar mensagens em massa
O projeto de lei na pauta do plenário da Câmara diz que partidos, mandatários e candidatos têm um número de telefone oficial. Esse número oficial não pode ser bloqueado por plataformas de mensagem, como o WhatsApp, e ainda dizem que mensagens enviadas por esse telefone não poderiam ser caracterizadas como disparo em massa, mesmo se for realizadas por robô.
Perdão às dividas de partidos
Diretórios que estejam inaptos por lei poderão usar o Fundo Partidário ao invés de devolver o recurso aos cofres públicos desde que depois apresentem que o gasto foi regular - esse trecho tem efeito retroativo. Seria um perdão para anistiar dívidas de partidos contraíram por irregularidades que cometeram no passado.
Partidos podem pagar dívidas em prestações mensais que podem chegar a até 15 anos
Partidos poderão pagar dívidas decorrentes de irregularidades que eles mesmos cometerem em até 15 anos. Partidos poderão repartir a dívida em 180 parcelas mensais. A multa para contas reprovadas não poderão passar de R$ 30 mil.
Partidos poderão pagar dirigentes fantasmas sem prestar contas
A nova redação permite que partidos possam pagar dirigentes partidários sem precisar apresentar provas adicionais de execução de tarefas à Justiça Eleitoral. Basta que seja comprovada a prestação quando ele exercer gargo ou função partidária registrada em ata.
Contas partidárias podem ser aprovadas sem nem sequer serem analisadas
Caso o julgamento de contas de um partido não for concluído em três anos, o processo será automaticamente extinto.
Lei
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