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Polícia

Motorista embriagado atropela garis e é solto no RS; um dos trabalhadores perdeu as pernas

O caso aconteceu em Entre-Ijuís; teste do bafômetro confirmou embriaguez

11 set 2025 - 11h58
(atualizado às 14h38)
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Resumo
Um motorista embriagado colidiu com um caminhão de lixo, atingindo quatro garis. Três foram hospitalizados e um precisou amputar as duas pernas. O motorista foi preso, mas liberado na quarta-feira, 10. A Polícia Civil investiga o caso.
Carro ficou destruído após a colisão
Carro ficou destruído após a colisão
Foto: Reprodução/Polícia Civil

Um motorista embriagado colidiu com um caminhão de lixo, deixando quatro garis feridos na última segunda-feira, 8, em Entre-Ijuís, no Rio Grande do Sul. Três garis foram hospitalizados e um deles precisou amputar as duas pernas. 

O condutor havia sido preso preventivamente após o acidente, mas a prisão foi revogada pela Justiça de Santo Ângelo. A decisão foi tomada após um pedido de reconsideração da defesa do motorista, que irá cumprir medidas cautelares, entre elas, a suspensão da carteira de habilitação.

De acordo com a Polícia Civil, quatro garis se feriram, sendo um com maior gravidade, após o condutor colidir com o caminhão de lixo. Uma das vítimas era o motorista, e outras três estavam na parte de trás do veículo e foram atingidas pelo carro, um Fiat Toro.

Com o impacto, um dos garis perdeu as duas pernas, que precisaram ser amputadas. Ele segue hospitalizado e responde bem ao tratamento.

O motorista realizou o teste do bafômetro, que atestou que ele estava alcoolizado enquanto dirigia e foi preso em flagrante. O Terra não localizou a defesa. O espaço segue aberto para manifestação.

A prefeitura de Entre-Ijuís foi questionada sobre se houve alteração no serviço de coleta de lixo na cidade, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

Em decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo Ângelo, proferida nesta quarta-feira (10), foi revogada a prisão preventiva do homem. Segundo a Justiça, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente no que se refere à admissibilidade prevista no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). O referido dispositivo legal estabelece que a prisão preventiva somente será admitida "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos".

O que diz a Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou ao Terra que o motorista foi preso em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com resultado gravíssimo e embriaguez ao volante.

"O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ainda que com resultado gravíssimo, é um crime culposo, não se enquadrando, portanto, na hipótese do art. 313, I, do CPP, que exige expressamente que o crime seja doloso. O crime de embriaguez ao volante, embora seja doloso, possui pena máxima de detenção de 3 (três) anos, não atingindo, portanto, o patamar de 4 anos exigido pelo dispositivo legal. Assim, a prisão preventiva do requerente não encontra amparo legal", afirmou o TJ em nota.

A Justiça decidiu impor medidas cautelares diversas da prisão, para evitar que novos crimes do mesmo tipo sejam cometidos. Foi determinado o cumprimento das seguintes medidas:

  • Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor;
  • Manter endereço atualizado nos autos;
  • Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h).

Caso o motorista descumpra qualquer uma das medidas, ele pode ser preso preventivamente.

Fonte: Redação Terra
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