Justiça nega indenização à família de Eloá Pimentel
No pedido, a família da vítima alegava que a tragédia havia sido causada por uma ação malsucedida da Polícia Militar
A Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais à família da estudante Eloá Pimentel, assassinada ao s 15 anos em outubro de 2008. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente ação por proposta pela família da jovem contra a Fazenda do Estado. Eloá foi morta pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André (Grande São Paulo).
Entretanto, o Estado argumentou que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.
Para o juiz, não houve dúvidas de que Lindemberg sempre teve a intenção de matar a jovem, nem de que seu comportamento violento teria justificado a ação policial.
“Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, afirmou o magistrado.
O advogado da família, Ademar Gomes, disse ao Terra que deve apresentar recurso contra a decisão ainda esta semana. "Entendemos que Estado é o responsável e causador da morte da Eloá, uma vez que o resgate feito pela PM não foi eficiente e realmente falhou", avaliou.
O caso
Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e uma amiga. Isso foi em 13 de outubro de 2008. No quinto dia de cativeiro, a PM invadiu o local, mas Eloá acabou sendo baleada e morta. Uma de suas amigas ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.