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Polícia

Suposto “black bloc” é condenado por depredar concessionária

Ataque aconteceu em julho de 2014, durante ato que comemorou queda das tarifas do transporte público

7 jul 2015 - 18h55
(atualizado às 18h57)
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O motorista João Antônio Alves de Roza, 47 anos, apontado pela polícia como um dos responsáveis pela depredação de uma concessionária durante um protesto no ano passado, em São Paulo, foi condenado a um ano de prisão por associação criminosa. A pena foi modificada para prestação de serviço comunitário, mas ainda cabe recurso.

Concessionária da Mercedes-Benz destruída durante protesto em julho de 2014
Concessionária da Mercedes-Benz destruída durante protesto em julho de 2014
Foto: Marcos Bezerra / Futura Press

No dia 19 de julho do ano passado, uma concessionária da Mercedes-Benz localizada na Avenida das Nações Unidas (zona oeste), em frente à Marginal Pinheiros, foi atacada por mascarados ao final de uma manifestação organizada pelo Movimento Passe Livre (MPL) para comemorar o aniversário de um ano da queda das tarifas do transporte público, conquista obtida por diversas cidades após os protestos de junho de 2013.

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Na ocasião, a polícia afirmou que Roza havia sido identificado por meio de imagens de vídeo e o motorista chegou a ficar um mês preso em 2014.

Manifestante sobe em carro danificado em concessionária
Manifestante sobe em carro danificado em concessionária
Foto: André Lucas Almeida / Futura Press

Para a Justiça, Roza pode ser considerado adepto da tática “black bloc”, que prega a destruição de símbolos do capitalismo e de patrimônio público e privado. Em sua sentença, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal, afirma que Roza se juntou aos blacks blocs em ao menos três protestos diferentes, incluindo manifestações contrárias à realização da Copa do Mundo no Brasil, e cita depoimentos de policiais que teriam testemunhado o  manifestante em posições de liderança.

O juiz, contudo, ressalta que a decisão não vai contra o direito de reunião. “Não se trata aqui, é bom frisar, de se punir o direito à reunião de pessoas para o fim de protestar contra atos do governo ou outras questões de interesse social, mas de se concluir que os ‘black blocs’ ultrapassaram aquele direito ao se juntarem com o único objetivo de afrontarem o Estado, para tanto cometendo crimes”, afirmou Almeida em sua sentença.

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Fonte: Terra
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