Crime prescreve e condenado por morte não é preso em SP
Um homem condenado a cinco anos de prisão no regime semi-aberto por matar a tiros um caminhoneiro em uma briga de trânsito foi colocado em liberdade após o fim da sessão do júri, realizado na terça-feira, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A libertação só foi possível devido à demora da Justiça em julgar o crime, cuja punição foi prescrita porque o réu ficou foragido por mais de 12 anos e foi condenado a menos de oito anos de prisão.
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O crime, ocorrido em 7 de novembro de 1993, causou a morte do caminhoneiro Paulo Silas Alonso e deixou um ferido. Por isso, o motorista Donizete Ramos, 50 anos, respondia por homícidio e tentativa de homicídio. A Justiça o inocentou da segunda acusação.
Após a morte, Ramos fugiu e foi preso somente em novembro de 2008. O promotor José Américo Ceron, que trabalhou no caso, disse que não há como recorrer da decisão da Justiça. "É o que diz a lei, se o julgamento não for feito dentro do prazo, o crime prescreve e o réu vai para rua", disse.
Ele explicou que a liberação do réu ocorreu porque antes do final de 2008, o Código Penal não permitia a realização do Tribunal do Júri sem a presença do réu. "Por isso o julgamento não foi feito antes", afirmou. "Com a reforma do Código Penal feita no final do ano, as sessões do Tribunal do Júri podem agora ser realizadas sem a presença do réu." No caso de Ramos, ele teria de cumprir a pena.
A advogada Licinia Bareli, que defendeu o acusado, não foi localizada para comentar o caso.