Banco de Brasília anuncia renúncia de diretor jurídico
Mudanças na composição da diretoria executiva do Banco de Brasília foram formalizadas em fato relevante nesta segunda-feira; instituição não nomeou substituto imediato para a área jurídica
O Banco de Brasília (BRB) formalizou, nesta segunda-feira (9), por meio de fato relevante enviado ao mercado financeiro, a renúncia de Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo ao cargo de diretor jurídico da instituição. Conforme o documento oficial, o desligamento do executivo está agendado para o próximo sábado, dia 14 de fevereiro.
A instituição bancária não apresentou motivações específicas para a decisão de Melo e, até o momento da publicação deste comunicado, não designou um sucessor para o comando da diretoria jurídica. Em nota oficial, o BRB declarou que mantém o cumprimento de normas de transparência, responsabilidade e ética, comprometendo-se a notificar acionistas e investidores sobre novos desdobramentos de forma tempestiva.
Simultaneamente ao anúncio da renúncia na área jurídica, o BRB comunicou a posse de Ana Paula Teixeira como nova diretora executiva de Controles e Riscos (DICOR). A nomeação faz parte da estratégia de gestão da governança interna da companhia.
Ana Paula Teixeira possui trajetória profissional no setor bancário, tendo ocupado anteriormente o cargo de vice-presidente no Banco do Brasil. Naquela instituição, sua atuação abrangeu as áreas de gestão de riscos, segurança institucional, cibersegurança e controles internos. A executiva também acumula passagens por posições de liderança em outras organizações do sistema financeiro nacional.
De acordo com o comunicado do BRB, a chegada da nova diretora visa consolidar a integridade institucional e a estrutura de controles internos da organização. A integração de profissionais com experiência em conformidade e segurança cibernética é apontada pelo banco como um reforço ao modelo de governança corporativa vigente.
A instituição reafirmou que as movimentações na diretoria executiva seguem os ritos de divulgação exigidos para companhias abertas, garantindo que o mercado seja informado sobre atos que possam ser considerados fatos relevantes para a operação do banco.