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Patrões terão de pagar R$ 2 milhões à família do menino Miguel, que morreu ao cair de prédio

Justiça condenou o casal Sari Mariana Costa Gaspar e Sérgio Hacker Corte Real a indenizar a mãe e a avó do garoto por danos morais

28 set 2023 - 10h40
(atualizado às 12h45)
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Vídeos e fotos comprovaram que Sari, ao permitir a presença de Miguel no trabalho da mãe, assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança
Vídeos e fotos comprovaram que Sari, ao permitir a presença de Miguel no trabalho da mãe, assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar, envolvidos na morte do menino Miguel, no Recife, em junho de 2020, a indenizar a família da vítima em R$ 2.010.000 reais. 

  • Na decisão, que ocorreu no último dia 6 de setembro, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determinou que os réus devem pagar o valor a Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. A indenização deve ser dividida igualmente entre as duas. 
  • O magistrado argumentou que a mãe e a avó devem ser indenizadas pela morte da criança e por trabalharem durante a pandemia de covid-19. Na sentença, o juiz reconheceu que os patrões, ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE), permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe. Com isso, assumiam o risco de eventuais danos contra Miguel.
  • Segundo a sentença  do TRT-6, nos vídeos e fotos do processo comprovou-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, tomando para si, dessa forma, a responsabilidade pelos cuidados da criança. 
  • Ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim foi responsável pela morte da criança que veio a ocorrer.
  • Conforme o juiz, o trabalho prestado por Mirtes e Marta durante a pandemia não gerou dano moral, mas durante o lockdown apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas.
  • "A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte"", diz a sentença.
  • Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. 
  • Mirtes falou ao UOL que recebeu a sentença com "satisfação", mas destacou que o seu foco é o processo criminal que tramita na justiça pela morte do filho. "Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores", informou.
  • Já a advogada de Mirtes, Karla Cavalcanti, ressaltou que a decisão do tribunal é uma medida socioeducativa, mas que "jamais servirá de compensação por toda a perda sofrida pelas autoras". 
Fonte: Redação Nós
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