Gol impede embarque de passageiro deficiente após exigir formulário de última hora
Engenheiro com ELA teve voo remarcado após companhia pedir informações médicas sem prazo para resposta
A Gol impediu o embarque de um engenheiro de 67 anos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A linha aérea exigiu, minutos antes do voo, um formulário de necessidades especiais que não havia sido solicitado previamente. A medida atrasou a viagem em mais de 24 horas.
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O engenheiro Alberto Guilherme Fagundes Schirmer, que tem mobilidade reduzida, seguia de Houston (EUA) para Porto Alegre (RS) em passagens compradas pela American Airlines, com conexões em Dallas e São Paulo. Ele desembarcou no Brasil às 9h30 da última terça-feira, 12, sem qualquer exigência nos trechos anteriores. A família havia preparado atestados e informações médicas, mas não foi informada da necessidade do documento pela Gol.
A exigência foi feita às 14h56, pouco antes do voo para Porto Alegre, marcado para 15h35. O formulário, chamado Medif (Formulário de Informações para Passageiros com Necessidades Especiais, tradução da sigla em inglês), foi enviado por uma médica brasileira às 15h28, mas a autorização da empresa não foi liberada a tempo da viagem.
Enquanto aguardava, a família se hospedou em um hotel sem estrutura de acessibilidade. Sem o guincho portátil usado para transferir pessoas com mobilidade severa, a família precisou improvisar para conseguir colocá-lo na cama. Além disso, uma das malas seguiu separadamente para Porto Alegre.
O embarque só ocorreu na tarde seguinte, após a perda de três voos. A Gol arcou com hotel, transporte e alimentação. Em nota, a companhia declarou que, por questões de segurança, o embarque de passageiros com necessidade de atendimento especial por motivo de saúde só ocorre mediante o Medif, que deve ser preenchido até 72 horas antes do voo. A aérea afirmou ter seguido as normas regulatórias e disse que a liberação foi feita “no prazo previsto, com base na avaliação médica exigida”.
Segundo a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a ausência de aviso prévio não pode impedir o embarque. A agência informa que o Medif deve ser avaliado em até 48 horas, e a recusa deve ser justificada ao cliente. A norma garante transporte desde que o passageiro aceite as condições e ajudas disponíveis, além de assistência adequada, como acomodação e transporte gratuito de equipamentos.