PL propõe que valor da multa varie conforme preço do carro
Projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), quer atrelar o valor da multa conforme o preço do modelo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores fixos para as multas de trânsito, conforme a gravidade (de leve até gravíssima), além dos fatores multiplicadores. Entretanto, essa metodologia pode acabar sendo modificada com a aprovação do Projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP).
O PL propõe vincular o valor das multas ao preço de mercado do veículo envolvido na infração. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, deverá alterar o CTB.
O projeto estabelece um coeficiente progressivo para as infrações, calculado sobre o valor do automóvel. Os novos valores sugeridos pelo PL são: 0,1% para infrações leves, 0,15% para médias, 0,2% para graves e 0,35% para gravíssimas. A responsabilidade pela determinação do valor de mercado dos veículos será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualizações anuais.
O projeto passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, seguirá para votação na Câmara e no Senado antes de ser sancionado. Se aprovado, a nova regra será regulamentada em 90 dias e entrará em vigor em até 180 dias.
Embora a proposta altere os valores das multas, outros aspectos da legislação de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas, permanecerão inalterados.
