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Tire todas as dúvidas sobre o auxílio emergencial do governo

Quem ainda não se cadastrou receberá normalmente as três parcelas de R$ 600 pagas pela Caixa. Tire as dúvidas sobre como fazer o pedido.

29 jun 2020 - 20h03
(atualizado em 30/6/2020 às 09h00)
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O prazo de cadastramento para receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus se encerra na próxima quinta-feira, 2. Quem ainda não se cadastrou receberá normalmente as 3 parcelas em lotes posteriores, porém, é importante não perder o prazo final. 

A Caixa Econômica Federal retomou o pagamento dos lotes do auxílio emergencial de R$ 600 no último sábado, 30. Cerca de 41 milhões de brasileiros já estão cadastrados e receberão os valores. Dos mais de 40 milhões, 31 vão receber a terceira parcela, outros 8,7 milhões receberão a segunda e, por último, 1,1 milhão poderão sacar o primeiro benefício. 

Prazo para pedir o auxílio emergencial acaba dia 02 de julho
Prazo para pedir o auxílio emergencial acaba dia 02 de julho
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão Conteúdo

Os pagamentos estão sendo feitos em contas digitais abertas pela Caixa. Os beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro, já podem sacar a quantia, disponível desde o dia 27. Na terça-feira, dia 30, o dinheiro estará disponível para os aniversariantes de março e abril. A última data de pagamento será dia 04 de julho. 

Ainda não se cadastrou? Quer saber se tem direito ao auxílio? Não sabe como receber o benefício? O Terra tira todas as suas dúvidas.

O que é o Auxílio Emergencial aos Trabalhadores Informais?

É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - covid-19.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

•  Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

•  Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

•  Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

•  Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

     Microempreendedores individuais (MEI);  

     Contribuinte individual da Previdência Social; 

     Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

•   Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

•   Tem emprego formal;

•   Está recebendo Seguro Desemprego;

•   Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

•   Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é de R$ 600,00 (seiscentos reais), por beneficiário e será pago durante três meses.

Para as famílias em que a mulher for única responsável pela família, serão disponibilizadas duas parcelas do benefício por mês, durante três meses.

Até quando posso me cadastrar para receber o Auxílio Emergencial? Recebo retroativo?

O cadastro deve ser feito até o dia 02/07/2020. Quem se cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.

Sim, todas as pessoas que forem aprovadas pela Dataprev e pelo ministério da Cidadania receberão todas as parcelas, sem exceção. Então, mesmo que uma pessoa tenha realizado o cadastramento no último dia, 2 de julho, ela vai receber as três parcelas, se o cadastro for aprovado.

O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo Aplicativo ou Site da Caixa.

Quantas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial?

No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.

Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quem terá preferência para receber o Auxílio?

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do Auxílio Emergencial são:

•   As mulheres;

•   As pessoas mais velhas;

•   Com renda individual mais baixa; ou

•   Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.

Como é realizado o cadastramento?

Quem já estava cadastrado no Cadastro Único e que atenda as regras do Auxílio, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família que tenham direito ao Auxílio também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente avaliados por meio das informações do Cadastro Único.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que se enquadram nas regras do Auxílio Emergencial, poderão se cadastrar pelo aplicativo para celular Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site.

Aplicativo para celular Caixa | Auxílio Emergencial está disponível para download nas lojas Android e Apple.

Site (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio)

Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio&hl=pt_BR)

iOS (https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331)

Não tenho internet, como faço o cadastramento?

A Caixa realizou parceria com as operadoras de telefonia móvel para que o Aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial seja liberado para download e utilização sem custos, assim todo brasileiro pode baixar no seu smartphone gratuitamente.

Além disso, o cadastramento também pode ser realizado por computador com acesso à internet.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico) e não preciso me cadastrar?

Para saber se você precisa ou não se cadastrar, acesse o site https://auxilio.caixa.gov.br ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, ou você pode ligar para a central de atendimento telefônico da Caixa no número 111.

Meu CPF está irregular na Receita Federal. Tem algum impedimento?

Sim, o CPF precisa estar em situação regular na Receita Federal. Para regularizar seu CPF, acesse o site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.economia.gov.br/). Lembre-se que não precisa ir a uma unidade da Receita Federal, o seu CPF pode ser regularizado pela internet.

Como faço para sacar o benefício?

Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou por crédito em conta da Caixa.

Se o(a) senhor(a) está inscrito no Cadastro Único, mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, e cumprir os critérios para receber o auxílio, o crédito se dará por uma conta digital na Caixa aberta automaticamente.

O senhor poderá acompanhar onde será feito o depósito por meio do site ou aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa.

Se você se cadastrou pelo site ou aplicativo

 da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.

Ao final do pagamento do Auxílio Emergencial, a Caixa vai manter as contas digitais para todos?

Sim, a Caixa vai manter todas as contas, nas mesmas condições. São contas menos complexas que as tradicionais, totalmente gratuitas e com limite de movimentação de R$ 5 mil, de acordo com norma do Banco Central.

Muitas pessoas recebiam o Auxílio Emergencial em outros bancos, sem ser a Caixa, mas agora passaram a receber numa Poupança Social Digital. Por que essa medida foi adotada?

As contas digitais foram criadas para possibilitar um controle dos pagamentos dos benefícios no contexto da pandemia do novo coronavírus. O crédito vem sendo realizado dessa forma para que todos possam receber o mesmo tratamento e para que não tenhamos aglomerações nas agências.

Os recursos são antecipados para uso digital pelo aplicativo Caixa Tem. Caso o beneficiário não utilize os valores pelo aplicativo, os recursos serão transferidos automaticamente para as contas informadas pelos beneficiários no cadastramento, de acordo com o calendário de saque em espécie.

Quais transações posso fazer com as contas digitais?

Pagamento de boletos, pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, etc), compras pela internet e físicas em mais de 3 milhões de estabelecimentos pelo país. 

Fonte: Redação Terra
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