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Senado aprova redução de benefícios fiscais e maior tributação de bets e fintechs; veja o que muda

O projeto que corta linearmente os benefícios tributários do governo garante cerca de R$ 22,45 bi para o Orçamento de 2026 e é necessário para a própria votação da Lei Orçamentária Anual

17 dez 2025 - 22h10
(atualizado às 22h45)
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BRASÍLIA - O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 17, por 62 a 6 votos, o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz benefícios fiscais em 10%, recuperando ainda pontos da chamada "taxação BBB" (bancos, bets e bilionários).

Os senadores chegaram a analisar um destaque, mas esse trecho separado foi rejeitado e o projeto acabou aprovado sem mudanças de mérito e, por isso, segue para sanção presidencial, sem ter de voltar à Câmara.

O projeto que corta linearmente os benefícios tributários do governo garante cerca de R$ 22,45 bilhões para os Orçamento de 2026 e é necessário para a própria votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem. Sua aprovação é tratada como prioridade para este fim de ano pelo Ministério da Fazenda.

O senador Randolfe Rodrigues manteve o texto aprovado na Câmara
O senador Randolfe Rodrigues manteve o texto aprovado na Câmara
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado / Estadão

Qual é o impacto previsto

A nova lei deve gerar uma arrecadação extra de R$ 22,45 bilhões em 2026, superando a meta de R$ 20 bilhões necessária para o superávit primário. Veja o que muda em cada setor:

1. Bets

A tributação sobre as bets subirá de 12% para 15%, de forma escalonada até 2028.

A regra: O governo reduzirá a fatia que as empresas podem reter para custeio (hoje em 88%).

Escalonamento: A retenção cairá para 87% em 2026, 86% em 2027 e 85% em 2028. A diferença irá para a Seguridade Social.

Crime: O texto também pune quem divulgar casas de apostas ilegais no País.

2. Fintechs

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintech, que hoje é de 9%, vai subir consideravelmente:

2026 e 2027: Sobe para 12%.

A partir de 2028: Sobe para 15%.

Para outras instituições financeiras (crédito e financiamento): a taxa sobe para 17,5% (até 2027) e 20% (a partir de 2028).

3. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Investidores que recebem proventos de empresas via JCP pagarão mais Imposto de Renda. A alíquota na fonte subirá de 15% para 17,5%.

O JCP é uma forma das empresas distribuírem lucro aos acionistas pagando menos imposto corporativo. O partido Novo tentou derrubar esse aumento, mas foi derrotado por 286 a 116.

Corte de Benefícios Fiscais

O texto impõe um corte linear de 10% em diversos benefícios tributários federais (PIS/Cofins, IPI e CSLL, entre outros).

Prazo de validade: Novos benefícios terão validade máxima de 5 anos.

Teto: Fica proibido criar novos incentivos se o total de renúncias fiscais ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Exceção: No regime de Lucro Presumido, o corte só atinge empresas com receita bruta acima de R$ 5 milhões (o teto anterior era R$ 1,2 milhão).

Segundo o relator, o corte nos benefícios é a maior fonte de receita do pacote, respondendo por R$ 17,5 bilhões do total arrecadado.

Quais foram as emendas rejeitadas

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) havia lido seu parecer no início da noite, no plenário, e mantido o texto tal como saiu da Câmara, rejeitando todas as emendas apresentadas que alterariam o mérito e acatando apenas duas emendas de redação.

As emendas que alterariam o conteúdo tinham o objetivo de excluir setores específicos, preservar regimes tributários diferenciados ou alterar dispositivos estruturantes do texto aprovado pela Câmara.

"Opino pela rejeição de todas as emendas, a fim de preservar a integridade do texto principal e assegurar a plena consecução dos objetivos fiscais e institucionais da proposição", diz o relatório de Randolfe. "Com vistas a conferir maior clareza, precisão normativa e aprimoramento da técnica legislativa, apresentam-se emendas de redação, sem alteração do conteúdo material do projeto", completa.

A primeira emenda alterava o art. 1º do texto, para deixar claro que os incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia tratados são aqueles concedidos "exclusivamente" no âmbito da União.

A segunda emenda redacional mudava o art. 12, para estabelecer que o disposto na futura lei relativo aos requisitos para prorrogação de benefício que acarrete renúncia tributária não se aplique a eventual prorrogação "de deduções" do sistema de Tributação em Bases Universais (TBU).

Estadão
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