Senado aprova redução de benefícios fiscais e maior tributação de bets e fintechs; veja o que muda
O projeto que corta linearmente os benefícios tributários do governo garante cerca de R$ 22,45 bi para o Orçamento de 2026 e é necessário para a própria votação da Lei Orçamentária Anual
BRASÍLIA - O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira, 17, por 62 a 6 votos, o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz benefícios fiscais em 10%, recuperando ainda pontos da chamada "taxação BBB" (bancos, bets e bilionários).
Os senadores chegaram a analisar um destaque, mas esse trecho separado foi rejeitado e o projeto acabou aprovado sem mudanças de mérito e, por isso, segue para sanção presidencial, sem ter de voltar à Câmara.
O projeto que corta linearmente os benefícios tributários do governo garante cerca de R$ 22,45 bilhões para os Orçamento de 2026 e é necessário para a própria votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem. Sua aprovação é tratada como prioridade para este fim de ano pelo Ministério da Fazenda.
Qual é o impacto previsto
A nova lei deve gerar uma arrecadação extra de R$ 22,45 bilhões em 2026, superando a meta de R$ 20 bilhões necessária para o superávit primário. Veja o que muda em cada setor:
1. Bets
A tributação sobre as bets subirá de 12% para 15%, de forma escalonada até 2028.
A regra: O governo reduzirá a fatia que as empresas podem reter para custeio (hoje em 88%).
Escalonamento: A retenção cairá para 87% em 2026, 86% em 2027 e 85% em 2028. A diferença irá para a Seguridade Social.
Crime: O texto também pune quem divulgar casas de apostas ilegais no País.
2. Fintechs
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintech, que hoje é de 9%, vai subir consideravelmente:
2026 e 2027: Sobe para 12%.
A partir de 2028: Sobe para 15%.
Para outras instituições financeiras (crédito e financiamento): a taxa sobe para 17,5% (até 2027) e 20% (a partir de 2028).
3. Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Investidores que recebem proventos de empresas via JCP pagarão mais Imposto de Renda. A alíquota na fonte subirá de 15% para 17,5%.
O JCP é uma forma das empresas distribuírem lucro aos acionistas pagando menos imposto corporativo. O partido Novo tentou derrubar esse aumento, mas foi derrotado por 286 a 116.
Corte de Benefícios Fiscais
O texto impõe um corte linear de 10% em diversos benefícios tributários federais (PIS/Cofins, IPI e CSLL, entre outros).
Prazo de validade: Novos benefícios terão validade máxima de 5 anos.
Teto: Fica proibido criar novos incentivos se o total de renúncias fiscais ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Exceção: No regime de Lucro Presumido, o corte só atinge empresas com receita bruta acima de R$ 5 milhões (o teto anterior era R$ 1,2 milhão).
Segundo o relator, o corte nos benefícios é a maior fonte de receita do pacote, respondendo por R$ 17,5 bilhões do total arrecadado.
Quais foram as emendas rejeitadas
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) havia lido seu parecer no início da noite, no plenário, e mantido o texto tal como saiu da Câmara, rejeitando todas as emendas apresentadas que alterariam o mérito e acatando apenas duas emendas de redação.
As emendas que alterariam o conteúdo tinham o objetivo de excluir setores específicos, preservar regimes tributários diferenciados ou alterar dispositivos estruturantes do texto aprovado pela Câmara.
"Opino pela rejeição de todas as emendas, a fim de preservar a integridade do texto principal e assegurar a plena consecução dos objetivos fiscais e institucionais da proposição", diz o relatório de Randolfe. "Com vistas a conferir maior clareza, precisão normativa e aprimoramento da técnica legislativa, apresentam-se emendas de redação, sem alteração do conteúdo material do projeto", completa.
A primeira emenda alterava o art. 1º do texto, para deixar claro que os incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia tratados são aqueles concedidos "exclusivamente" no âmbito da União.
A segunda emenda redacional mudava o art. 12, para estabelecer que o disposto na futura lei relativo aos requisitos para prorrogação de benefício que acarrete renúncia tributária não se aplique a eventual prorrogação "de deduções" do sistema de Tributação em Bases Universais (TBU).