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Transferências noturnas por Pix: o que mudou?

Além da chegada do Open Banking, o Pix também passou por outras mudanças no início do mês, como as limitações em transferências noturnas.

31 out 2021 - 15h32
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Agora, as transações em dinheiro que superarem o teto máximo de R$ 1 mil terão que esperar até às 07h
Agora, as transações em dinheiro que superarem o teto máximo de R$ 1 mil terão que esperar até às 07h
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Estamos chegando ao fim de outubro, mês que trouxe muitas mudanças para o sistema de pagamentos instantâneos Pix. Além da chegada do open banking que acontece nesta sexta-feira, no início de outubro, o Banco Central limitou as transferências noturnas.

Como funciona essa limitação de transferências noturnas?

Por conta do aumento no número de golpes que utilizam o Pix, o Banco Central implementou no dia 4 de outubro um teto limite de R$ 1.000, que pode ser transferido entre às 20h e às 06h. 

A regra vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), e caso o cliente não esteja de acordo, é possível solicitar a alteração. Nesse sentido, é necessário entrar em contato com a instituição financeira e solicitar a anulação desse teto limite. O prazo para atendimento dessa solicitação é de 24 a 48 horas.

A nova regra também vale para as transferências realizadas por DOC ou TED, mas o impacto maior vem sendo no Pix, que funciona 24h por dia e 7 dias da semana, incluindo feriados.

Além dessa mudança, o Banco Central também incluiu medidas que servem para dar mais segurança ao consumidor, em caso de situações suspeitas. Entre elas, estão:

  • Bloqueio cautelar: a instituição financeira do usuário recebedor poderá efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas, quando houver suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor;
  • Notificação de infração: esta funcionalidade deverá ser obrigatória para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. O objetivo é que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude;
  • Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: uma nova função permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.
  • Mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos de segurança adotados pelas instituições devem ser semelhantes aos mecanismos implementados pelo BC. Por isso, as instituições devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas;
  • Ampliação da responsabilização das instituições: de acordo com o Regulamento do Pix, as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Elas também devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
Finanças e Empreendedorismo
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