A nota do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que será entregue pelo ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, segue aqui:Senhor governador: Vossa excelência sabe, como ex-chefe de Estado e de Governo, "que nos termos da Constituição Federal, as Forças Armadas destinam-se, fundmentalmente, à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. O seu emprego na defesa da lei e da ordem só pode dar-se subsidiariamente à competência constitucional das forças de segurança dos estados, quando estas se revelam incapazes de atender às suas atribuições de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
No caso em questão, o poder constitucional do presidente e a sua autoridade como legítimo mandatário do povo brasileiro não podem submeter-se a ameaças e chantagens para obtenção de decisões de governo, como é a intenção do MST. Fosse admitido este abuso, o estado de direito pereceria no País.
Além disso, no dia de ontem houve insistentes pedidos de medidas preventivas ao Governo de Minas Gerais, tanto por parte do ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional, em ofícios dirigidos ao governador, como do diretor da Polícia Federal, em ofício dirigido ao comandante da Polícia Militar, que não foi sequer respondido.
A sua alegação de que a invasão seria apenas "hipotética", foi desmentida pelo deslocamento de cerca de dez ônibus com membros do MST para os portões da fazenda "Córrego da Ponte". A despeito de nossa insistência, V. Excelência não cumpriu com sua obrigação constitucional de preservar a lei, a ordem, a integridade das pessoas e do patrimônio ameaçados. Registro que a invasão alardada e quase consumada pelo MST não visava atingir o cidadão Fernando Henrique Cardoso, mas sim a pessoa do presidente da República, com indisfarçável propósito de atingir a sua autoridade.
Sendo assim, minha determinação de deslocar preventivamente forças federais para a região está amparada no que a Constituição assegura ao presidente da República, diante da falha do governador de Minas Gerais em determinar que a Polícia Militar do eStado, de tão gloriosas tradições, cumpra seu dever constitucional.
Quanto às bazófias de dar-me um ultimato e de dizer que a solução a ser dada por V. Excelência "pode fugir ao estado de direito", permita-me compreendê-las como uma súbita recaída autoritária, que nada tem a ver com as profundas convicções democráticas do povo mineiro e minhas.
Tendo tomado conhecimento, entanto, de que, por força das gestões inspiradas nos mais elevados propósitos do ministro Carlos Velloso, presidente do Supremo Tribunal Federal, V.
Excelência agora se dispõe a fazer cumprir a Constituição, estou na convicção de que determinará que a Polícia Militar cumpra seu dever. Feito isso, tornar-se-á desnecessária a presença do Batalhão da Guarda Presidencial.
Atenciosamente Fernando Henrique Cardoso Presidente da República Federativa do Brasil.
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