A Justiça da Alemanha proibiu o Google de exibir imagens aéreas de uma residência privada no Maps e no Earth sem consentimento. O tribunal estadual de Hessen considerou que a divulgação viola a privacidade e a segurança do proprietário, além de classificar a captação não autorizada como espionagem e negar que a liberdade de informação justifique a exposição de áreas íntimas. Cabe recurso à decisão.
Tribunal diz que Google "espiona" pessoas e não tem direito de publicar imagens aéreas de propriedades particulares nos serviços Maps e Earth. Empresa ainda poderá recorrer da decisão.Um tribunal estadual de Hessen, na Alemanha, decidiu a favor de um morador de Frankfurt que processou a gigante tecnológica americana Google pela publicação de imagens no Google Earth e no Google Maps que, segundo ele, violavam sua privacidade.
Ele já havia obtido uma decisão favorável ao contestar a exibição de sua casa no Google Street View e no Apple Look Around. As imagens tiveram de ser desfocadas nessas plataformas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Tribunal conclui que houve violação da privacidade
O tribunal entendeu que o Google violou a privacidade do homem e de sua família ao publicar imagens aéreas de sua propriedade no Google Earth. Na decisão, declarou que "ninguém é obrigado a aceitar a publicação, em escala global, de imagens aéreas de sua propriedade sem o seu consentimento, ao menos no que diz respeito a áreas do imóvel que não estão visíveis ao público".
"O espaço pessoal do autor da ação estende-se por todo o terreno da residência. Os únicos dados que podem ser extraídos daí são de natureza pessoal, revelando aspectos de um estilo de vida privado, como o tamanho e o projeto da propriedade. Além disso, eventuais pontos vulneráveis no perímetro de segurança do imóvel ficam expostos."
O tribunal também acusou o Google de obter as imagens por meio de "espionagem", uma vez que a empresa não notifica os proprietários de que seus imóveis serão fotografados.
Além disso, o tribunal concluiu que, embora o Google afirme contribuir para a democratização do conhecimento, a empresa não pode invocar a liberdade de informação para justificar a exposição de áreas privadas.
md/ra (DPA, AFP)
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