Suprema Corte dos EUA nega recurso de Trump e mantém o direito à cidadania por nascimento

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta terça-feira (30) o recurso de Donald Trump contra um princípio fundamental da identidade norte-americana: o direito à cidadania por nascimento. Essa decisão representa um grande revés para o governo do republicano, cujo combate à imigração ilegal é uma de suas prioridades.

30 jun 2026 - 13h42

A decisão foi tomada por seis juízes, incluindo o presidente da Suprema Corte. O tribunal, de maioria conservadora, derrubou uma ordem executiva assinada em 20 de janeiro de 2025 por Donald Trump, após seu retorno à Casa Branca - a mais controversa de seu segundo mandato.

Manifestantes em ato diante da Suprema Corte dos EUA, em 1º de abril de 2026, enquanto Trump se dirigia ao local para defender o fim do direito à cidadania por nascimento.
Manifestantes em ato diante da Suprema Corte dos EUA, em 1º de abril de 2026, enquanto Trump se dirigia ao local para defender o fim do direito à cidadania por nascimento.
Foto: © Kylie Cooper / REUTERS / RFI

Essa ordem, declarada inconstitucional por todos os tribunais inferiores, eliminava a cidadania por nascimento para filhos de imigrantes em situação irregular, com o objetivo de acabar com o que o presidente republicano considera um "incentivo" à imigração ilegal.

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Em sua decisão redigida em nome da Suprema Corte, o juiz presidente John Roberts concluiu que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais "presentes ilegalmente ou temporariamente" são, mesmo assim, "cidadãs por nascimento, de acordo com a 14ª Emenda" da Constituição.

Emenda adotada em 1868

No centro do debate estava a interpretação da 14ª Emenda da Constituição norte-americana, que estabelece que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs" do país. A emenda foi adotada em 1868, após a Guerra Civil, para garantir os direitos de pessoas libertadas da escravidão e de seus descendentes.

Esse princípio, aplicado por mais de 150 anos, foi reforçado em 1898 por uma decisão da Suprema Corte. O tribunal reconheceu que um filho de imigrantes chineses nascido na Califórnia era, de fato, cidadão norte-americano por nascimento.

A controvérsia gira justamente em torno da expressão "sujeitas à sua jurisdição". O governo Trump argumenta que imigrantes em situação irregular ou temporária não se enquadram nesse critério e, portanto, seus filhos nascidos em solo norte-americano não teriam direito automático à cidadania.

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A tese é contestada por juristas e organizações de direitos civis, que apontam precedentes históricos e decisões judiciais que sustentam a interpretação mais ampla da emenda.

Seguindo essa mesma linha, críticos da medida afirmam que os argumentos usados pela administração Trump têm origens controversas. Parte da base jurídica remonta ao século XIX, quando juristas ligados a ideias racistas tentaram restringir a cidadania de descendentes de imigrantes chineses e da população negra, iniciativas que foram rejeitadas pelos tribunais da época.

RFI com AFP

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