O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento da decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Com o pedido, a análise do caso pela Segunda Turma da Corte fica suspensa até que o ministro devolva o processo para julgamento. O pedido de vista, porém, não suspende automaticamente a decisão de Mendonça, de modo que o afastamento de Andrei continua valendo.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Antes da interrupção, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça, formando maioria pela manutenção do afastamento. A Segunda Turma é composta por cinco ministros e, até o momento, três votaram pela manutenção da decisão. Ainda faltam os votos de Gilmar e Dias Toffoli.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o afastamento de Andrei continua válido mesmo com a interrupção do julgamento. "O afastamento de Andrei Rodrigues é garantido, continua valendo. É um afastamento cautelar", afirmou.
De acordo com Vera, a medida deve permanecer enquanto estiverem em andamento as investigações sobre os relatórios de inteligência que motivaram a decisão de Mendonça. A advogada avalia que a duração do afastamento dependerá do avanço das apurações e da eventual identificação de quem determinou ou participou da produção dos documentos.
"Até lá Andrei Rodrigues continuará afastado da sua função, não somente de delegado, como principalmente de diretor-geral da Polícia Federal", afirmou. Segundo Vera, caso as investigações apontem uma eventual interferência política de Andrei Rodrigues, ele poderá ser alvo de denúncia e de posterior abertura de ação penal ou processo por crime de responsabilidade.
Com a devolução do processo, o julgamento será retomado para a conclusão da votação. Gilmar poderá apresentar seu voto, e Toffoli também deverá se manifestar. Como já há maioria pela manutenção do afastamento, o pedido de vista adia a conclusão formal do julgamento, mas não altera, neste momento, o resultado que já se formou na Segunda Turma.
Mendonça cita monitoramento ilícito de autoridades
A decisão de Mendonça começou a ser apreciada em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira, 8, às 10h. O ministro determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da instituição. Eles são suspeitos de produzir relatórios de inteligência que monitoravam autoridades sem que elas tivessem conhecimento.
Mendonça determinou ainda que a PF promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção dos relatórios de monitoramento. De acordo com o ministro, ele próprio era monitorado e o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, teria conhecimento dos relatórios.
"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu. Os relatórios teriam sido usados por Moraes para pedir a investigação de Mendonça no Inquérito das Fake News.
Mendonça também decidiu pela "suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária".