Fux e Nunes Marques apoiam decisão de Mendonça contra diretor da PF; Gilmar pede vista
Julgamento na Segunda Turma já formou maioria; até o momento, apenas Toffoli não votou
O ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista assim que foi aberta a sessão virtual para análise da decisão de André Mendonça que afasta preventivamente dois diretores da Polícia Federal, nesta terça-feira, 8. Logo depois, no entanto, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos acompanhando o relator. Com isso, foi formada maioria pela manutenção da decisão de Mendonça.
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Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli, também integrante da Segunda Turma. O pedido de vista de Gilmar paralisa o julgamento, mas não afeta a decisão de Mendonça, que continua valendo.
O ministro decidiu afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e Leandro Almada da Costa, Diretor de Inteligência Policial da instituição. Eles são suspeitos de produzirem relatórios de inteligência que monitoravam autoridades sem que elas soubessem. Os relatórios teriam sido usados por Alexandre de Moraes, também do STF, para pedir a investigação de Mendonça no Inquérito das Fake News.
Antes do pedido de vista de Gilmar, a decisão seria analisada até o fim do dia de hoje em sessão virtual pela Segunda Turma do STF. Toffoli, o único que ainda não se manifestou, não deve votar porque não participa de julgamentos decorrentes da investigação sobre o Banco Master.
O que diz a decisão de André Mendonça
Mendonça determinou ainda que a PF promova a abertura de prodecimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção dos relatórios de monitoramento. De acordo com o ministro, ele próprio era monitorado e o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, teria conhecimento dos relatórios.
"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu.
Ele também decidiu pela "suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária".
Inicialmente, a decisão analisava um pedido do Partido Novo, com base no relatório da PF divulgado anteriormente de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do banco Master, que mencionam o nome de Rodrigues.
Depois, o relator cita que Moraes determinou, no dia 3 de setembro, o levantamento do sigilo de "relatórios de inteligência" assinados por Andrei Rodrigues, produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto deste ano. Mendonça explica que, ante a gravidade da situação apresentada pela produção dos relatórios supostamente ilícitos, a decisão iria se centrar na análise desse fato específico.
Segundo Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes teria tido "notícias da existência" de tais relatórios de monitoramento.
"Isso significa que, ademais da produção ilícita dos 'documentos', foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026", escreveu Mendonça.
O documento diz ainda que o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também era alvo do monitoramento. O suposto relatório feito por Rodrigues tentaria traçar relações entre as atuações de Messias e Mendonças.
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