Segunda Turma do STF vai analisar decisão de Mendonça que afasta diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Mendonça diz que era monitorado por suposto relatório ilícito da PF e de conhecimento de Alexandre de Moraes

8 set 2026 - 09h36
(atualizado às 10h22)
Andrei Rodrigues foi afastado preventivamente por decisão de André Mendonça do cargo de diretor-geral da PF
Andrei Rodrigues foi afastado preventivamente por decisão de André Mendonça do cargo de diretor-geral da PF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar, entre 10h e 23h59 desta terça-feira, 8, a decisão do ministro André Mendonça que afasta preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A convocação da sessão virtual consta na decisão de Mendonça.

No documento, Mendonça afasta Rodrigues e Leandro Almada da Costa, Diretor de Inteligência Policial da instituição. Eles são suspeitos de produzirem relatórios de inteligência que monitoravam autoridades sem que elas soubessem. Os relatórios teriam sido usados por Alexandre de Moraes, também do STF, para pedir a investigação de Mendonça no Inquérito das Fake News.

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Integram a segunda turma do STF os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e o próprio André Mendonça. É esperado que o relator tenha o apoio de Fux e Nunes Marques para manter a suspensão dos diretores da PF

O que diz a decisão de André Mendonça

Mendonça determinou ainda que a PF promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção dos relatórios de monitoramento. De acordo com o ministro, ele próprio era monitorado e o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, teria conhecimento dos relatórios.

"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu. 

Ele também decidiu pela "suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária".

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A decisão deverá ser apreciada em sessão virtual extraordinária nesta terça, pela Segunda Turma do STF, com início às 10h e finalização às 23h59.

Inicialmente, a decisão analisava um pedido do Partido Novo, com base no relatório da PF divulgado anteriormente de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do banco Master, que mencionam o nome de Rodrigues. 

Depois, o relator cita que Moraes determinou, no dia 3 de setembro, o levantamento do sigilo de "relatórios de inteligência" assinados por Andrei Rodrigues, produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto deste ano. Mendonça explica que, ante a gravidade da situação apresentada pela produção dos relatórios supostamente ilícitos, a decisão iria se centrar na análise desse fato específico. 

Segundo Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes teria tido "notícias da existência" de tais relatórios de monitoramento. 

"Isso significa que, ademais da produção ilícita dos 'documentos', foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026", escreveu Mendonça.

O documento diz ainda que o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também era alvo do monitoramento. O suposto relatório feito por Rodrigues tentaria traçar relações entre as atuações de Messias e Mendonça. 

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Fonte: Portal Terra
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