O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira, 8, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de Leandro Almada da Costa, Diretor de Inteligência Policial da instituição. Eles são suspeitos de produzirem relatórios de inteligência que monitoravam autoridades sem que elas soubessem.
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Mendonça determinou ainda que a PF promova a abertura de prodecimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção dos relatórios de monitoramento. De acordo com o ministro, ele próprio era monitorado e o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, teria conhecimento dos relatórios.
"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu.
Ele também decidiu pela "suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária".
A decisão deverá ser apreciada em sessão virtual extraordinária nesta terça, pela Segunda Turma do STF, com início às 10h e finalização às 23h59.
Inicialmente, a decisão analisava um pedido do Partido Novo, com base no relatório da PF divulgado anteriormente de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, dono do banco Master, que mencionam o nome de Rodrigues.
Depois, o relator cita que Moraes determinou, no dia 3 de setembro, o levantamento do sigilo de "relatórios de inteligência" assinados por Andrei Rodrigues, produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto deste ano. Mendonça explica que, ante a gravidade da situação apresentada pela produção dos relatórios supostamente ilícitos, a decisão iria se centrar na análise desse fato específico.
Segundo Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes teria tido "notícias da existência" de tais relatórios de monitoramento.
"Isso significa que, ademais da produção ilícita dos 'documentos', foi dada ciência das suas existências a outro Ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026", escreveu Mendonça.
O documento diz ainda que o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também era alvo do monitoramento. O suposto relatório feito por Rodrigues tentaria traçar relações entre as atuações de Messias e Mendonças.
Mendonça diz, por exemplo, que em um trecho do relatório está descrito que ele e Messias teriam "matriz religiosa comum", o que "poderia explicar a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União de não acatar a solicitação do Diretor-Geral da Polícia Federal para interpor recurso em face de decisão judicial".
A decisão de Mendonça segue descrevendo indícios de que os relatórios produzidos por Rodrigues não tinham traços comuns aos documentos oficiais feitos pela PF, como falta de numeração, data de elaboração expressamente indicadas, brasão, etc.
"Portanto, verifica-se que, pela legislação de regência, diante da evidente necessidade de apuração das condutas atribuídas, em tese, aos senhores Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, tanto na seara penal quanto no âmbito administrativo-disciplinar, seus afastamentos cautelares do cargo é providência de natureza automática, diante do enquadramento típico aplicável, em tese, às condutas a serem devidamente averiguadas", escreveu Mendonça.
"De fato, permitir que as autoridades públicas permaneçam investidas de poderes policiais de elevada envergadura, diante de suspeita concretamente individualizada de que esses poderes teriam sido empregados de maneira indevida, seria medida temerária", complementou o ministro.
*em atualização