A Justiça de São Paulo manteve a condenação do Santos FC e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 90 mil de indenização por danos morais e estéticos a um torcedor que perdeu parte da visão. Ele teria sido atingido por um suposto tiro de borracha durante uma ação policial nos arredores do estádio Urbano Caldeira, conhecido como Vila Belmiro, em Santos (SP). O caso ainda cabe recurso.
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A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público, em julho, após quase nove anos do ocorrido, e confirma a sentença arbitrada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, em 2025.
Conforme a ação, o caso ocorreu em 20 de setembro de 2017, após a eliminação por 1 a 0 do Santos para o Barcelona de Guayaquil, na Libertadores. Ao sair do estádio, o torcedor, que é cadeirante, percebeu uma confusão nos arredores, com tumulto e vandalismo, e tentou retornar para dentro da Vila, mas foi impedido por um funcionário.
Nesse momento, foi atingido no olho direito por um tiro de borracha. O torcedor foi socorrido por dois amigos até a Santa Casa de Santos, onde passou por uma cirurgia de reconstrução ocular, além de ficar seis dias internado.
Danos físicos, psicológicos e materiais
O relatório médico, conforme a sentença, apontou que ele sofreu “laceração ocular grave no olho direito, bem como pequenos ferimentos na borda palpebral, com perda de conteúdo intra-ocular”, o que ocasionou na perda da visão total do olho direito.
O torcedor também sofreu danos psicológicos e materiais, pois teve gastos com exames, cirurgia, remédios, acompanhamento médico, tratamentos psicológicos, além de ter sofrido danos estéticos. Por isso, pediu a condenação do Estado de SP e do clube ao pagamento de pelo menos 100 salários mínimos. Em agosto de 2025, 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou ambos ao pagamento de R$ 90 mil de indenização.
Contestação
Tanto o Santos FC quanto o Estado de SP recorreram do resultado. Ao longo do processo, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentou que a sentença deveria ser reformada, pois “inexistiria comprovação segura do nexo causal entre a atuação da Polícia Militar e a lesão sofrida” pelo torcedor.
O equipamento público alegou ainda que o laudo pericial judicial teria sido inconclusivo quanto ao objeto que teria causado a lesão, “ressaltando que outros artefatos, como rojões, pedras, paus e garrafas, também eram arremessados durante o tumulto”, o que impediria o o reconhecimento da responsabilidade estatal.
Já o clube sustentou que o próprio torcedor atribuiu os danos exclusivamente à atuação da PM, e que os fatos ocorreram fora das dependências do estádio, afirmando ainda ter “adotado todas as providências legalmente exigidas para a realização do evento esportivo, inclusive solicitação formal de policiamento, pagamento das taxas correspondentes, realização de reunião prévia de segurança e cumprimento das determinações das autoridades competentes”.
Apesar das argumentações, a desembargadora Tania Ahualli, relatora do recurso, afirmou que o fato de o laudo não ter determinado o objeto causador da lesão não afasta o dever de indenizar, pois as provas apresentadas “revelam que o autor foi lesionado precisamente no contexto da intervenção policial realizada para dispersão da multidão”.
“A tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético, desacompanhada de prova efetiva capaz de infirmar a narrativa autoral acolhida pela sentença”, declarou.
Quanto à responsabilização do clube, a desembargadora enfatizou que o Estatuto do Torcedor, a entidade detentora do mando de jogo possui responsabilidade pela segurança do evento esportivo, inclusive quanto à solicitação de agentes públicos de segurança.
“Ainda que a atuação operacional da segurança pública seja atribuição estatal, a responsabilidade prevista na legislação especial possui natureza solidária, especialmente quando os fatos decorrem diretamente do evento esportivo e ocorrem em suas imediações imediatas”.
Assim, Ahualli determinou a manutenção da sentença que previa o pagamento de R$ 90 mil pelos danos sofridos. A advogada Shirley Pasqualina, que representa o torcedor, afirmou que seu cliente optou por não recorrer sobre o valor estipulado, pois são nove anos desde a data do evento.
“Ele sofreu muito quer encerrar esse ciclo. Não foi o ideal a ser obtido, ainda mais que ainda haverá a espera pelo comprimento da sentença. Estamos aguardando o trânsito em julgado para executar”, declarou.
O que diz o Santos FC e o Estado de SP
Em nota ao Terra, o Estado de São Paulo informou que foi intimado da decisão, e o prazo para eventual recurso encontra-se em curso. “A manifestação sobre o caso será apresentada nos autos, nos termos e no momento processual adequados”.
A reportagem procurou o clube, mas não teve retorno até o momento.