A Justiça condenou o Santos e o Governo de São Paulo a pagar R$ 90 mil de indenização a um torcedor cadeirante ferido por um tiro no olho durante ação policial na Vila Belmiro, na Libertadores de 2017. O incidente causou perda parcial da visão da vítima. O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária do clube pelos fatos ocorridos no entorno imediato do estádio e a responsabilidade civil objetiva do Estado pela conduta da Polícia Militar.
A Justiça determinou que o Santos e o Governo de São Paulo devem pagar uma indenização a um torcedor ferido durante um confronto policial. A notícia veio a público inicialmente por meio do portal Metrópoles.
O valor da punição financeira foi fixado em R$ 90 mil, cobrindo danos morais e estéticos. A vítima, que é cadeirante, precisou passar por cirurgia e acabou perdendo parte da visão devido a um tiro que o atingiu na região do olho.
O incidente ocorreu nos arredores da Vila Belmiro, há quase uma década, durante a disputa da Copa Libertadores de 2017. Naquela data, o time paulista foi derrotado por 1 a 0 pelo Barcelona de Guayaquil, gerando um grande tumulto na saída do público.
De acordo com o relato do torcedor aceito pelo tribunal, ele tentou retornar para o interior do estádio ao perceber o início do confronto nas ruas próximas. Foi exatamente nesse momento de fuga que o disparo atingiu seu rosto.
A condenação atual foi estabelecida pela 6ª Câmara de Direito Público, mantendo a sentença original da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Durante o processo, a diretoria alvinegra tentou argumentar que a segurança externa não era atribuição do clube.
No entanto, a relatora Tania Ahualli rejeitou a defesa e descartou a hipótese sem provas de que o ferimento teve outra causa. Ela pontuou: "A responsabilidade prevista na legislação especial possui natureza solidária, especialmente quando os fatos decorrem diretamente do evento esportivo e ocorrem em suas imediações imediatas".
Já a condenação do Estado de São Paulo se apoiou na responsabilidade civil objetiva da Polícia Militar. O processo seguiu o artigo 37 da Constituição Federal, que obriga a administração pública a reparar os danos que seus agentes causem à população.