Caetano processa e ganha ação contra homem que o chamou de ‘pedaço de m*rda’ nas redes

Caso ocorreu em novembro de 2023, mas teve resolução neste mês de fevereiro

20 fev 2026 - 11h40
(atualizado às 12h04)
Caetano Veloso
Caetano Veloso
Foto: Rafael Strabelli/Reprodução/Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao cantor Caetano Veloso por publicar ofensas contra ele nas redes sociais. Segundo o processo, um usuário do X (antigo Twitter) teria chamado o artista de “pedaço de m*rda”.

O caso ocorreu em novembro de 2023, quando o réu repostou uma matéria em seu perfil, que noticiava que Caetano Veloso havia processado um artista plástico que manipulou uma imagem do músico com um cartaz escrito: “eu sou um m*rda”. 

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Então, o homem escreveu em complemento, marcando o cantor: “Mas o @caetanoveloso é um m*erda, aliás, ele é um pedaço de m*rda”. A defesa do compositor apontou na ação, ao qual o Terra teve acesso, que o internauta promoveu ataques gratuitos a ele, uma vez que ele sequer conhece o réu. 

“Trata-se pura e simplesmente do ‘exercício do ódio’, que se instalou no mundo virtual, no qual os usuários imaginam ser ‘terra de ninguém’, onde toda e qualquer ilegalidade é permitida e resta impune”, apontou a defesa de Caetano Veloso, pedindo a exclusão da postagem e danos morais.

A sentença foi expedida em junho de 2025 após a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge analisar a publicação e verificar que o homem referiu-se ao cantor de forma pejorativa, “com emprego de xingamentos e expressão jocosa, de forma gratuita, de forma totalmente injustificada”. 

A magistrada ainda aponta que na publicação, o internauta marcou o artista com intenção clara de que tivesse efetivamente conhecimento do conteúdo, “o que corrobora o tom ofensivo e a intenção evidente de violar a honra e a imagem do autor [Caetano]”. 

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“Tal atuar não se traduz em liberdade de expressão, mas, sim, em intenção única de ofender o Autor, deliberadamente e sem qualquer justificativa, momento em que deixa de ser exercício do direito constitucionalmente assegurado de livre manifestação, transformando-se em comportamento contrário aos ditames legais, o que, na esteira do acima exposto, deve ser repelido”, declarou. 

Ele foi condenado a apagar a publicação e pegar R$ 10 mil por danos morais. Na época, o réu recorreu da decisão para diminuir o valor da condenação por danos morais. No entanto, neste mês de fevereiro, a 21ª Câmara de Direito Privado do Rio decidiu, por unanimidade, manter a decisão. 

O Terra solicitou à Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que representa o réu, um posicionamento sobre a sentença, mas não teve retorno até o momento. 

Fonte: Portal Terra
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