Um homem de 57 anos foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de maus-tratos contra uma cachorra no município de Campo Bom, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença atende integralmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apontou a reincidência de abusos físicos e psicológicos cometidos de forma continuada contra o animal de estimação.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os crimes ocorreram até abril de 2025 na residência do acusado. No local, a cadela, batizada de Estrela, era mantida em condições severas de insalubridade, privada de cuidados básicos de higiene e saúde, além de ser submetida a atos de natureza sexual. O caso foi descoberto após denúncias anônimas à polícia, que resultaram no resgate da cachorra por uma organização não governamental (ONG) local.
O encaminhamento de Estrela para uma clínica veterinária logo após o resgate foi fundamental para o embasamento jurídico do caso. Os laudos técnicos e exames periciais constataram uma série de lesões físicas graves e traumas psicológicos compatíveis com os abusos relatados, materialidade que sustentou a ação penal.
A promotora de Justiça Ivanda Grapiglia, responsável pela autoria da denúncia, destacou a gravidade extrema das condutas do tutor. Diante do cenário de sofrimento reiterado ao qual o animal foi exposto, a representante do Ministério Público descartou qualquer possibilidade de propor acordos ou benefícios penais alternativos, defendendo a responsabilização criminal do réu em julgamento desde o início do processo.
A decisão judicial baseou-se em um conjunto robusto de provas, que incluiu o laudo da avaliação veterinária, registros fotográficos e depoimentos de testemunhas. Ao acolher a tese do MPRS, o magistrado considerou comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de maus-tratos.
Além do cumprimento da pena restritiva de liberdade, a sentença aplicou sanções financeiras e administrativas ao agressor. O condenado terá de pagar uma multa judicial e uma indenização de valor mínimo fixado em R$ 2 mil destinada à ONG que realizou o acolhimento e arcou com o tratamento médico do animal. O juízo determinou ainda a proibição do direito de guarda ou posse de qualquer animal de estimação pelo período de cinco anos, como medida preventiva para evitar novos episódios de violência.