Toffoli pede para PGR avaliar se caso dos influenciadores que atacaram Banco Central fica no STF

Com o parecer, ministro vai decidir se investigação sobre influenciadores ficará no Supremo ou na primeira instância

29 jan 2026 - 14h56
(atualizado às 17h34)
O ministro Dias Toffoli é relator do inquérito que investiga o Banco Master.
O ministro Dias Toffoli é relator do inquérito que investiga o Banco Master.
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu um parecer para a Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o pedido de abertura de inquérito feito pela Polícia Federal sobre a ação de influenciadores no caso Banco Master.

Somente depois da resposta da PGR Toffoli vai decidir se a investigação fica sob a tutela do Supremo ou se será transferida para a primeira instância do Judiciário.

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A polícia quer investigar a ação de influenciadores nas redes sociais em defesa do Banco Master e na realização de ataques ao Banco Central e a outras autoridades que contrariaram interesses da instituição de Daniel Vorcaro.

A PF identificou inicialmente a existência de uma campanha difamatória contra o Banco Central e ataques virtuais orquestrados. Vorcaro negou participação nessas ações em petição ao STF.

No fim de 2025, influenciadores publicaram em redes sociais conteúdos que colocavam em dúvida a credibilidade da autoridade monetária na condução do processo contra o Master. A liquidação do banco foi decretada pelo BC em novembro do ano passado.

Dúvidas sobre o foro mais indicado para tramitação também da apuração sobre transações financeiras do Banco Master levaram o gabinete do ministro Toffoli a divulgar uma nota nesta quinta-feira, 29.

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A nota se refere não ao inquérito dos ataques ao Banco Central, mas à apuração mais ampla das relações do Master com o Banco Regional de Brasília (BRB). Na nota, o ministro admitiu a possibilidade de remeter à primeira instância após o término das investigações.

"Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal", diz o texto.

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