BRASÍLIA - O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para negar o recurso que pode resultar na cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele é relator do caso e entendeu que as provas apresentadas na ação são insuficientes para caracterizar abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Seif é acusado de ter recebido doações irregulares do empresário Luciano Hang, dono da Havan. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira, 12.
A autora do pedido é a coligação composta por União Brasil, Patriota (extinto, fundido ao PRD) e PSD. Os partidos sustentam que Seif teria usado a estrutura de mídia da rede de lojas Havan e cinco aeronaves do empresário Luciano Hang. Seif foi absolvido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral em Santa Catarina (TRE-SC), mas as legendas recorreram ao TSE.
A legislação eleitoral proíbe o financiamento privado de campanha. As doações teriam sido feitas na forma de viagens em aeronaves, do uso da estrutura de comunicação da Havan para promover sua candidatura, além do financiamento de propaganda eleitoral por um sindicato patronal de Santa Catarina.
Em relação ao uso das aeronaves, Azevedo avaliou que a acusação foi baseada em "mera presunção". Ele salientou que a aplicação de graves sanções, como a cassação de mandato, exige a apresentação de provas robustas, que não teriam sido apresentadas.
Azevedo afirmou ainda que é "inegável que paira uma zona cinzenta sobre o meio de transporte utilizado por Jorge Seif" em trajetos percorridos na campanha eleitoral de 2022 e que "não é possível afastar a hipótese" de que os trajetos tenham sido feitos por aeronaves da Havan.
No entanto, ponderou que é "impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas", que Seif estava nos voos de aeronaves da Havan. Ele afirmou que as provas, como oitiva de testemunhas e coleta de elementos materiais, deveriam ter sido produzidas na origem. "Nada houve, ou veio aos autos, que vinculasse o candidato a algum dos voos da Havan", apontou o relator.
"Nas diligências, não foi possível obter lista de passageiros que embarcaram em cada aeronave, seja por se tratar de voos privados, seja pelo fato de a passagem do tempo ter tornado impossível obter tais indícios", afirmou.
Azevedo usou o mesmo argumento para rejeitar a acusação sobre uso da estrutura de comunicação da Havan para promover a candidatura de Seif. Para ele, a defesa e o MPE não conseguiram comprovar que a participação de Hang em lives de Seif foram gravadas na sede da Havan.
O ministro também avaliou que os releases enviados pela Havan à imprensa com anúncios da participação de Hang em eventos com Seif não poderiam ser considerados um indício claro de uso da estrutura de comunicação da empresa em prol do candidato.
"Ocorre que o apoio explícito e público da pessoa física dona da empresa e associado ao grupo empresarial não é suficiente para demonstrar o efetivo emprego de bens e recursos pertencentes à empresa", avaliou.
Já em relação ao uso de helicóptero do empresário Osni Cipriani pelo senador, o ministro compreendeu que, de fato, houve utilização da aeronave, mas que os gastos com combustível e honorários seriam compatíveis com os limites de doação fixados pelo TSE.
Seif ainda tem quatro anos de mandato pela frente. Se condenado, ele perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O senador poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).