Estado de Sítio x Estado de Defesa: entenda o que diz a lei citada no processo de Bolsonaro

Segundo Moraes, ex-presidente tinha como objetivo criar um ambiente de instabilidade institucional para usar dispositivos da Constituição

9 set 2025 - 14h15
(atualizado às 15h10)
Resumo
O julgamento de Jair Bolsonaro no STF aponta que o ex-presidente buscava instaurar instabilidade institucional para justificar a decretação de Estado de Sítio, visando manter seu grupo político no poder, com discussões em 2022 também envolvendo o Estado de Defesa. Entenda diferenças dos dispositivos.
Bolsonaro depõe no STF sobre trama golpista
Bolsonaro depõe no STF sobre trama golpista
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Durante a terceira sessão do julgamento da trama golpista, nesta terça-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha como objetivo criar um ambiente de instabilidade institucional para decretar Estado de Sítio. Na época do pleito, em 2022, também se falava sobre Estado de defesa. O Terra explica a diferença entre as leis.

“O réu Jair Messias Bolsonaro deu sequência a essa estratégia golpista estruturada pela organização criminosa, sob a sua liderança, para já colocar em dúvida o resultado das futuras eleições, sempre com a finalidade de obstruir o funcionamento da Justiça Eleitoral, atentar contra o Poder Judiciário e garantir a manutenção do seu grupo político no poder, independentemente dos resultados das eleições vindouras”, afirmou o ministro relator. 

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Inclusive, em seu depoimento ao STF em junho, o também réu Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, afirmou que após, a reunião com comandantes das Forças Armadas com Jair Bolsonaro no dia 7 de dezembro de 2022, alertou o ex-presidente sobre a gravidade das medidas de exceção

“Depois que terminou a reunião, eu cheguei ao presidente —  eu, pessoalmente —, eu acho que o Freire Gomes estava do meu lado, alertando da seriedade, da gravidade. Se ele tivesse pensando em Estado de Defesa, Estado de Sítio. A gente conversando ali, em uma tempestade de ideias, as consequências de uma ação futura que eu imaginava que poderia acontecer se a evolução realmente das coisas fosse em frente. Saímos dali preocupadíssimos”, declarou. 

Mas, afinal, qual a diferença entre uma e a outra? Primeiramente, ambas são  instrumentos constitucionais que permitem que o presidente amplie os poderes em situações de conflito interno ou externo, ou até mesmo de crise social. Elas podem ser decretadas pelo mandatário, desde que o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional sejam ouvidos. 

Bolsonaro depõe no STF sobre trama golpista
Foto: Antonio Augusto/STF

Entenda abaixo:

O que é Estado de Defesa

O dispositivo pode ser decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, “a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. 

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O decreto determinará:

  • o tempo da duração da medida;
  • as áreas a serem abrangidas. 

Além disso, será indicado também as medidas que poderão ser adotadas, como restrições aos direitos de:

  • reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • sigilo de correspondência;
  • sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

A lei prevê ainda a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública. O tempo de duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, se persistirem as razões que justificaram a decretação. 

O que é Estado de Sítio

O dispositivo pode ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou então, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Para isso, em sua solicitação, o presidente em exercício deve relatar os motivos determinantes do pedido. A decisão é tomada por votação de maioria absoluta no Congresso Nacional. 

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O decreto indicará:

  • o tempo da duração da medida;
  • as normas necessárias à execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.

Depois de publicado o decreto, o mandatário designa o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

A lei ainda aponta que o Estado de Sítio não poderá ser decretado por mais de 30 dias e também não pode ser prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Em caso de guerra, o decreto pode valer por todo o tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

Durante a vigência, decretada devido à comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

  • obrigação de permanência em localidade determinada;
  • detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  • restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
  • suspensão da liberdade de reunião;
  • busca e apreensão em domicílio;
  • intervenção nas empresas de serviços públicos;
  • requisição de bens.
Fonte: Redação Terra
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