'Esse é um julgamento como outro qualquer', diz Dino

Ministro afirmou que o processo segue rigorosamente as normas legais aplicáveis a qualquer ação penal no País

9 set 2025 - 15h47
(atualizado às 17h21)
Resumo
O ministro Flávio Dino afirmou que o julgamento da trama golpista segue rigorosamente as normas legais e destacou a Constituição como base para a análise das acusações, enfatizando a gravidade dos crimes contra o Estado Democrático.

Em seu voto no terceiro dia do julgamento da trama golpista, o ministro Flávio Dino destacou que o processo contra Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus segue os mesmos trâmites regimentais e legais de qualquer outra ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado é o segundo a votar, após o relator, Alexandre de Moraes, que já se manifestou pela condenação de todos os acusados.

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Dino afirmou que o processo segue rigorosamente as normas legais aplicáveis a qualquer ação penal no País. "Este é um julgamento como outro qualquer. Tecnicamente, esse é um julgamento que se processa segundo regras vigentes no País", declarou, ressaltando a observância do devido processo legal, da análise probatória e da isonomia em relação a demais casos julgados pela Corte.

O ministro enfatizou que o sistema de penas obedece ao "princípio da legalidade estrita" e da tipicidade, lembrando que a gravidade das condutas foi previamente definida pelo Poder Legislativo.

Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino
Foto: Rosinei Coutinho/STF

"Não há nos votos, e no voto que vou proferir, nenhum tipo de recado, mensagem, backlash [retaliação], nada desse tipo. O que há é o exame estrito daquilo que está nos autos. E que bom que esse julgamento é tão criticado antes de acontecer, durante e depois. A única coisa que como brasileiro espero, que as críticas sejam lastreadas nos autos. Não haja a transformação de julgamento técnico em um artefato midiático a mais de mera luta política, repito, externa ao Supremo. E a história do Supremo mostra isso. O Supremo já julgou políticos de todas as posições partidárias ideológicas, outro dia julgou o mensalão", disse Dino.

Dino citou ainda a Constituição Federal como diretriz fundamental para a análise das imputações, referindo-se à Carta Magna como "obra genial dos constituintes originários" e destacando o Artigo 5º como parâmetro para a valoração jurídica dos crimes atribuídos aos acusados.

Em seu voto, o ministro destacou ainda que a Constituição inclui crimes como tortura, terrorismo e tráfico de drogas na lista de delitos inafiançáveis e insuscetíveis de perdão. Em seguida, alertou que o mesmo Artigo 5º classifica os crimes contra o Estado Democrático como "imprescritíveis e inafiançáveis", equiparando-os à gravidade dos demais crimes hediondos.

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Fonte: Redação Terra
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