O julgamento de Bolsonaro no STF começa hoje, mas ele não será preso imediatamente, pois já cumpre prisão domiciliar, e a execução de pena depende do trânsito em julgado, com recursos possíveis.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira, 2, o julgamento do processo que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados de integrarem o núcleo central da tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023. O julgamento, no entanto, não significa uma prisão imediata do ex-presidente, que já está em prisão domiciliar.
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Se condenado, Bolsonaro não será preso nesta terça-feira. Segundo especialistas, caso seja condenado pela Primeira Turma, Bolsonaro ainda poderá apresentar recursos, como embargos de declaração, que questionam pontos específicos da decisão, e até mesmo embargos infringentes, que podem levar o caso ao Plenário do Supremo, se o placar for apertado.
Na prática, a execução de uma eventual pena só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso.
O ex-presidente já cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, em razão de outra decisão do STF. O risco dele é perder o direito à prisão domiciliar caso descumpra medidas cautelares impostas pela Corte.
Entre as medidas, estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados.
Caso seja decidida a prisão fora de sua casa, Bolsonaro não cumpriria a pena em um presídio comum, e iria para uma cela especial em local a ser definido pelas autoridades.
O julgamento no STF
O julgamento deve se estender por cinco sessões, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Além de Bolsonaro, estão entre os réus os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.