Entenda por que família será indenizada em R$ 1 milhão após filha morrer em excursão em SP

Nesta semana, o STJ confirmou a condenação de escola por abandono de incapaz pela morte da estudante Victoria Natalini, ocorrida em 2015

8 fev 2026 - 18h57
(atualizado às 19h05)
Resumo
O STJ condenou a Escola Waldorf Rudolf Steiner a indenizar em R$ 1 milhão a família de Victoria Natalini, jovem que morreu em 2015 durante excursão escolar, por abandono de incapaz.
Victoria Mafra Natalini, morta por estrangulamento, em 2015, enquanto participava de excursão da escola
Victoria Mafra Natalini, morta por estrangulamento, em 2015, enquanto participava de excursão da escola
Foto: Reprodução/Instagram/@victorianatalinivive / Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta semana, a Escola Waldorf Rudolf Steiner, de São Paulo, ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais à família da estudante Victoria Mafra Natalini, morta em 2015, aos 16 anos, durante uma excursão escolar.

A sentença, proferida na última terça-feira, 3, pela 4ª Turma do STJ, reformou a decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia reduzido a indenização de R$ 1 milhão para R$ 400 mil. A previsão é de que o acórdão seja publicado na próxima terça-feira, 10.

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No voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o TJ-SP apresentou fundamentos 'genéricos' ao justificar a redução do valor da ação: "Limitou-se a formular considerações genéricas de que a indenização deve ser equilibrada, levando em conta o evento danoso e a capacidade econômica das partes, de modo a não se mostrar insuficiente nem excessiva, além de ser capaz de inibir condutas semelhantes”, disse o magistrado.

José Carlos Siqueira Natalini, pai de Victoria, celebrou a sentença: "A decisão do STJ representa um marco jurídico de altíssima relevância pois embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro" (leia o posicionamento, na íntegra, abaixo).

O Terra tenta contato com a escola. O espaço segue aberto para manifestação.

A ação diz respeito à morte de Victoria Natalini, que, em setembro de 2015, integrou um grupo de excursão a uma fazenda localizada em Itatiba, no interior de São Paulo. Na tarde do dia 16 daquele ano, ela afastou-se do grupo, em uma região de mata, e não foi mais vista. 

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Segundo a defesa da família de Victoria, ela teria ido sozinha ao banheiro da fazenda, a cerca de um quilômetro de distância do local onde o grupo estava. O corpo da estudante foi encontrado no dia seguinte, já sem vida. A Polícia Militar informou, à época, que a roupa dela estava intacta e que não haviam sinais de roubo ou violência. 

Em meio às investigações, uma perícia do Instituto Médico-Legal (IML) de Jundiaí, para onde o corpo da adolescente foi levado, apontou a causa da morte como inconclusiva. Depois, peritos contratados pela família constataram morte por estrangulamento. Ninguém foi preso pelo assassinato. 

Em 2023, oito anos após o crime, a Justiça tornou réus dois professores e três gestores da escola paulistana por abandono de incapaz. Em setembro daquele ano, o Ministério Público ofereceu a denúncia, acatada pelo juiz Ezaú Messias dos Santos, do Foro de Itatiba. 

Veja o que diz o pai de Victoria Natalini:

"A decisão do STJ representa um marco jurídico de altíssima relevância pois embora nenhum valor pague a vida de minha filha, essa vitória suplanta o aspecto financeiro.

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O STJ reconheceu, com fundamentos técnicos sólidos e elementos fáticos comprovados, a falha grave e a indesculpável omissão dos deveres da escola. O STJ confirmou o que sustento há mais de dez anos.

Enquanto a escola mobilizava bancas  para se defender, sem se preocupar em colaborar com a apuração da verdade, me desdobrei para buscar a verdade e produzir prova técnica. 

Foram quase onze anos custeando perícias independentes, especialistas no Brasil e no exterior, em verdadeira subversão do dever que deveria competir ao Estado.

Os irrefutáveis fundamentos do STJ  evidenciaram o manifesto erro da decisão criminal, que inacreditavelmente absolveu sumariamente prepostos da escola, pois embora as instâncias sejam independentes, os fatos são os mesmos. 

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A coerência do sistema de Justiça exige que essa fundamentação seja considerada na revisão da sentença criminal e confiamos que o Tribunal de Justiça reverterá a posição insustentável da primeira instância.

Como pai, recebo essa decisão com a convicção de que a verdade técnica começou, enfim, a prevalecer; por isso espero a solução do caso com a responsabilização de quem falhou e pela punição dos prepostos da escola, na esfera criminal e também a responsabilização rigorosa e rápida de quem assassinou minha filha".

Fonte: Portal Terra
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