O dono de um imóvel alugado foi condenado a indenizar os pais de uma menina de 7 anos que morreu após o vaso sanitário da residência, que fica na praia do Ervino, em São Francisco do Sul (SC), quebrar. O homem terá que pagar R$ 80 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul.
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O caso aconteceu em março de 2024, mas a decisão foi divulgada nesta semana. A menina morreu após sofrer graves ferimentos no banheiro da casa alugada depois que o vaso sanitário se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Na Justiça, os pais alegaram que o dono do imóvel deixou de garantir condições adequadas de conservação e segurança no imóvel.
Já a defesa do proprietário negou falha na instalação do equipamento. O dono afirmou que a criança teria subido sobre o vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro e que essa atitude causou o acidente.
Na sentença, o juiz destacou que é responsabilidade do dono garantir que a residência ofereça condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado também pontuou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do equipamento pela criança, o vaso sanitário não deveria se desprender se fixado corretamente e virar uma "fonte de risco letal" na casa.
Na decisão, o juiz reconheceu que a forma de uso do vaso pela criança contribuiu para o acidente, mas "concluiu que a principal responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel, em razão da falha na conservação e na segurança do local", informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC).
O magistrado recusou condenar os pais da menina por litigância de má-fé, por não verificar intenção de alterar a verdade ou uso indevido do processo.