Uma comunidade de vizinhos não tem o direito de impedir um vizinho de instalar um carregador em sua garagem. Essa é a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal da Espanha, confirmando o que já se lê na Lei de Propriedade Horizontal, onde essa presunção está prevista.
O caso de um morador de Alicante foi analisado pelo Supremo Tribunal e tem origem nos últimos meses de 2017. Conforme consta na sentença, no início de setembro daquele ano, o proprietário de um carro elétrico contatou o administrador do condomínio para informá-lo de que instalaria um carregador para carro elétrico em sua vaga de estacionamento. Inicia-se então uma troca de comunicações na qual o administrador do condomínio alega que não pode realizar a instalação, pois ela ocupa áreas comuns com a fiação já instalada, e pede que o proprietário aguarde a assembleia geral para consultar os moradores sobre a aprovação da instalação, visto que só poderá realizá-la com a autorização de todos os moradores.
Sem autorização
Foi aí que o proprietário do carro elétrico argumentou junto à administração do condomínio que não precisava da aprovação dos moradores, bastando apenas informar a administração do condomínio sobre sua intenção.
Para tanto, lembrou que o artigo 17.5 da Lei de Propriedade Horizontal especifica o seguinte:
A instalação de um ponto de carregamento para veículos elétricos para uso privado no estacionamento do prédio, desde que localizado em uma vaga de garagem individual, exigirá apenas comunicação ...Matérias relacionadas
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