Vibração de corpo inteiro, calor e ruído podem dar aposentadoria especial para motoristas

Decisão em recurso repetitivo reconhece possibilidade de enquadramento por penosidade das atividades, desde que haja comprovação técnica individual das condições de trabalho

26 mai 2026 - 05h30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caminhoneiros, motoristas de ônibus e cobradores poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS mesmo após as mudanças da legislação previdenciária de 1995.

A decisão, tomada em recurso repetitivo — mecanismo que uniformiza o entendimento da Justiça — passa a valer para processos semelhantes em todo o país. Para ter acesso ao benefício, no entanto, será necessário comprovar por perícia técnica a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde.

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Segundo manifestação apresentada ao tribunal pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a atividade continua sujeita a fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.

O que muda para caminhoneiros

Para caminhoneiros, o entendimento do STJ abre caminho para pedidos de aposentadoria especial |
Para caminhoneiros, o entendimento do STJ abre caminho para pedidos de aposentadoria especial |
Foto: Motz/Divulgação / Estadão

Para os caminhoneiros, a decisão pode ter impacto relevante por atingir uma categoria marcada por jornadas extensas, exposição contínua às vibrações do veículo, permanência prolongada ao volante e condições operacionais severas nas estradas. O entendimento do STJ abre caminho para pedidos de aposentadoria especial mesmo para atividades exercidas após 1995, desde que os profissionais consigam comprovar tecnicamente as condições enfrentadas durante o trabalho.

O entendimento também alcança motoristas e cobradores de ônibus, categoria que igualmente poderá buscar o reconhecimento da atividade especial mediante perícia individualizada.

Apesar da decisão favorável, o reconhecimento não será automático. Cada trabalhador deverá apresentar provas técnicas que demonstrem exposição permanente às condições consideradas penosas. Além disso, continuam valendo as regras previdenciárias atuais, incluindo exigências trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, como carência e regras de transição para parte dos segurados.

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