O prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando ao fim. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 no ano são obrigados a enviar a declaração até as 23h59 do dia 29 de maio. Bens materiais, incluindo carros, motos, caminhões e ônibus, também precisam ser declarados no IR.
Para entender como declarar qualquer veículo, o Jornal do Carro preparou um pequeno guia. Lembre-se que as informações servem de referência. Em caso de dúvidas, é fundamental consultar o site da Receita Federal e buscar orientação de um profissional.
Como declarar carros e outros veículos no Imposto de Renda?
O processo de inclusão começa com o acesso à página da declaração do Imposto de Renda, seja pelo portal eCAC, utilizando um Certificado Digital, seja pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Na página de declaração do Imposto de Renda, procure
Para declarar um veículo pago à vista, é preciso acessar a ficha "Bens e Direitos", e em seguida procurar pelo grupo "02 - Bens Móveis", código "01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc". Além de informar o país e o número do Renavam, é preciso inserir todos os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e placa, no campo "Discriminação".
Outras informações, como nome, CPF ou CNPJ do vendedor, se o veículo foi adquirido em 2025, e também a forma de pagamento. No caso de veículos seminovos ou usados, esses dados são encontrados na cópia do documento de transferência. Atenção: o valor a ser declarado é aquele pago pelo veículo, não o preço de tabela do mercado.
Mesmo veículos financiados precisam ser declarados. Nesse caso, o processo é semelhante ao usado para incluir os dados do carro comprado à vista. No campo "Discrição", no entanto, é preciso acrescentar algumas informações, incluindo o CNPJ do banco que realizou o financiamento, o valor total do veículo, o valor pago na entrada, caso ela tenha sido paga em 2025, a quantidade de parcelas e o número de prestações pagas até 31/12/2025.
Mesmo veículos adquiridos em consórcios precisam ser declarados. Há duas maneiras. Se o contribuinte não tiver sido contemplado ainda, basta selecionar o Grupo 2 "Bens Móveis", o código "01 - Consórcio não contemplado" e preencher a tabela com o valor gasto ao longo do ano passado.
Se o consórcio tiver sido contemplado, será necessário atualizar a declaração, acrescentando o valor nota fiscal do carro, moto ou caminhão, enquanto o campo anterior de "Consórcio não contemplado" deve ser zerado. Todas as informações são encontradas no mesmo Grupo 2 "Bens e Serviços".
Se o carro foi vendido em 2025, também é necessário acrescentar essas informações. Se ele foi vendido por mais de R$ 35 mil, não é cobrado imposto. Mesmo assim, é necessário atualizar as informações no Grupo 2 "Bens Móveis", incluindo a data em que ele foi vendido. O lucro com a venda do veículo entra em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" sob o código "05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos". É preciso colocar o valor da negociação.
Se ele foi vendido por mais de R$ 35 mil, o processo é um pouco mais complexo. Para começar, há um imposto de 15% sobre o valor. O processo de regularização exige duas etapas obrigatórias. Primeiro, o contribuinte deve baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP 2025) para registrar a operação, calcular o lucro e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Depois,os dados do GCAP precisam ser exportados para o programa do IRPF 2026, onde os valores tributáveis e isentos serão automaticamente preenchidos. O declarante precisa apenas detalhar todas as informações do veículo e do comprador na aba "Bens e Direitos", mantendo zerado o saldo referente à situação em 31/12/2025.
O que acontece se o veículo não for declarado no IR?
A omissão de um carro, moto ou caminhão na declaração do Imposto de Renda é considerada uma infração fiscal. O contribuinte pode pagar uma multa de 75% a 225% do valor do imposto devido e ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal, cuja pena é a detenção de dois a cinco anos.