Você sabia que carretinha e trailer são considerados veículos pela legislação brasileira? Pois é. Sendo assim, ambas precisam obedecer algumas regras para não serem alvos de multas e outros transtornos.
Carretinha precisa ter placa própria?
Uma das dúvidas mais frequentes é se a carretinha pode utilizar apenas a placa do carro que a está rebocando. A resposta é não.
Reboques e semirreboques precisam ser registrados junto ao órgão de trânsito e receber uma Placa de Identificação Veicular (PIV) própria, instalada na parte traseira.
Nem todo carro pode puxar qualquer trailer
Instalar um engate não significa que o veículo está autorizado a rebocar qualquer carga.
Cada modelo possui uma Capacidade Máxima de Tração (CMT), informada pela fabricante, que estabelece o peso máximo que pode ser rebocado com segurança. A legislação também define conceitos como Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC), que precisam ser respeitados durante a circulação.
Caso esses limites sejam ultrapassados, a pessoa condutora pode responder por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 100 do CTB determina que nenhum veículo ou combinação de veículos pode transitar excedendo os limites de peso e dimensões estabelecidos pela legislação.
É permitido viajar com pessoas dentro do trailer?
Definitivamente, não.
Quando o trailer estiver em movimento, ninguém pode permanecer em seu interior.
A proibição está prevista na regulamentação do Contran, que também determina que os dispositivos de iluminação do veículo rebocado estejam conectados ao veículo trator e funcionem simultaneamente durante a circulação.
Posso colocar uma barraca em cima do carro?
As barracas de teto, quando instaladas como acessórios, não funcionam da mesma forma que um trailer ou uma carretinha.
A questão principal passa a ser se a instalação altera as características do veículo ou compromete requisitos de segurança. Modificações que mudem características originais do veículo podem exigir regularização conforme as regras de trânsito.