Saiba quais trabalhadores podem ficar de fora dos efeitos da PEC do fim da escala 6x1

Categorias como aeronautas, jornalistas e petroleiros estão entre as profissões que podem precisar negociar acordos ou convenções coletivas para se adaptar à proposta aprovada

15 out 2026 - 15h41
Resumo
A PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal para 40 horas foca em trabalhadores sob a CLT, domésticos e avulsos, deixando de fora autônomos, MEIs sem funcionários, motoristas de aplicativo, estagiários e militares. Profissionais com ensino superior e renda acima de 2,5 tetos do INSS mantêm apenas o direito aos dois dias de descanso. Setores com regimes especiais, como vigilantes e petroleiros, demandarão acordos coletivos para viabilizar as compensações de escala.

BRASÍLIA - A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais não se aplica diretamente ao trabalho de autônomos, microempreendedores individuais e profissionais que atuem efetivamente por conta própria, sem relação de emprego, segundo advogados e técnicos legislativos.

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A PEC, aprovada pelos senadores na quarta-feira, 14, muda o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Plenário do Senado Federal durante votação da PEC que acaba com a escala 6x1
Plenário do Senado Federal durante votação da PEC que acaba com a escala 6x1
Foto: Carlos Moura/Agência Senado / Estadão

Segundo Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, as mudanças alcançam trabalhadores regidos diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos - pessoas que prestam serviço a várias empresas, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra.

Matsumoto afirma que a PEC também alcança MEIs que tenham funcionário, o que os colocariam na condição de empregadores. "Já quem trabalha efetivamente por conta própria, como autônomo ou MEI, não passa a ter sua jornada limitada pela PEC", diz o advogado.

O texto aprovado pelos senadores na quarta-feira, 14, não seria aplicado automaticamente a estagiários regularmente contratados e militares, que possuem regimes próprios. Trabalhadores de aplicativo sem carteira assinada também ficariam de fora da abrangência da PEC.

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Um dos artigos da proposta cria uma exceção parcial para empregados com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,875). Eles ficariam excluídos das regras de duração e controle da jornada por considerados hipersuficientes (que podem praticar livre negociação, segundo a CLT), mas teriam direito aos dois dias de descanso - a exceção não vale para empregados públicos.

Convenções e acordos coletivos

A PEC também indica a necessidade de negociação de categorias com regimes diferenciados de trabalho para estabelecer compensações que assegurem a média de dois repousos semanais dentro do mês-calendário (período de um mês) e pelo menos um descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. O texto não define quais precisarão fazer convenções e acordos coletivos.

A medida abrangeria tanto trabalhadores de categorias regidas por lei específica quanto quem tem jornadas com especificidades definidas em normativos, como instruções normativas de saúde e segurança no trabalho), indicam técnicos legislativos.

"Vigilantes, motoristas, aeronautas e petroleiros, por exemplo, têm particularidades que precisam ser consideradas na adaptação", afirma Matsumoto, do Bichara Advogados.

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Jornalistas, radialistas, atletas profissionais, comerciários, aeronautas, vigilantes, petroleiros, motoristas profissionais e trabalhadores de minas subterrâneas são outras categorias que podem precisar de negociação, conforme suas escalas e as regras específicas aplicáveis.

"A negociação coletiva terá um papel importante, mas não será obrigatória para todas as categorias em qualquer situação. Ela será necessária para utilizar determinadas possibilidades de compensação previstas no texto, especialmente na distribuição dos repousos", complementa Matsumoto.

Na avaliação dele, o desafio para as empresas será adequar as escalas e manter o atendimento, inclusive em atividades que funcionam todos os dias. "Por isso, a discussão precisa considerar a proteção do trabalhador, a continuidade dos serviços e as condições concretas de adaptação dos empregadores. A qualidade dessa transição será decisiva para a aplicação das novas regras."

Quem pode ficar de fora

1. Quem tem diploma superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS. Esse profissional não teria limite de horas, mas continua com direito a dois dias de folga por semana. A regra não vale para empregados de estatais e órgãos públicos

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2. Autônomos e MEIs que trabalham por conta própria

3. Trabalhadores de aplicativo sem carteira assinada

4. Militares (Forças Armadas, PMs e bombeiros), que possuem regras próprias. Segundo técnicos legislativos, a Constituição não dá a eles o limite de jornada

Quem está dentro, mas com condições

1. Servidores públicos, mas muitos já trabalham 40h ou menos

2. Terceirizados em contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios podem ter as mudanças formalizadas em até um ano

3. Quem já trabalha 40h ou menos não terá redução da jornada, mas terá direito a dois dias de folga

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4. Empregados de MEI e pequenas empresas seriam afetados, mas uma lei pode prever regras de transição.

5. Trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, mediante convenção ou acordo coletivo.

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