A PEC que extingue a escala 6x1 foi aprovada na Câmara e segue para o Senado, excluindo trabalhadores de alta renda e diploma superior do limite de 40 horas semanais e controle de ponto, mantendo exceções já previstas na CLT.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 começará a ser votada no Senado Federal nesta quarta-feira, 14. Antes de chegar ao Senado, o texto recebeu aval em dois turnos na Câmara dos Deputados.
A tramitação senatorial prevê análise preliminar na Comissão de Constituição e Justiça, exigindo posteriormente o crivo de ao menos 49 senadores em duas votações plenárias para que ocorra a promulgação pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional.
Quem fica de fora das novas regras se houver o fim da escala 6x1?
Caso a PEC seja promulgada, trabalhadores da iniciativa privada com diploma universitário e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188 ficam dispensados do teto de 40 horas semanais e do controle de ponto.
O texto do relator Leo Prates, chancelado pelos deputados federais e remetido à análise dos senadores, estabelece que esse segmento de alta renda não recebe pagamento por horas extras, embora permaneça obrigado ao cumprimento do modelo de dois dias de descanso.
A exclusão da marcação de horário deixa de ser aplicada quando o contratante optar pelo registro convencional ou quando houver determinação contrária expressa em convenção coletiva.
Quais funções tradicionais da CLT continuam sem cartão de ponto?
Ocupantes de cargos de gestão, empregados em atividades externas sem possibilidade de fixação de horários e contratados em regime de teletrabalho por tarefa permanecem sem marcação de ponto, mantendo as regras já vigentes na legislação trabalhista.
De acordo com Karinne Lima, do escritório Lessa & Lima Associados, o projeto de alteração constitucional preserva os regimes consolidados pelo artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho em vez de formular dispensas inéditas para essas funções.
Como ficam os servidores públicos e as escalas especiais?
Funcionários da administração pública direta e indireta continuam submetidos ao limite de carga horária e ao registro da jornada de trabalho, mesmo recebendo quantias superiores ao patamar estipulado para a iniciativa privada.
Plantões sob o formato doze por trinta e seis horas nas áreas de saúde, segurança, transporte e telecomunicações seguem autorizados a negociar compensações mediante acordo coletivo.
Contratos individuais que já adotam jornadas semanais iguais ou inferiores ao novo parâmetro máximo não sofrem rebaixamento proporcional de tempo de serviço.