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Sabia que é possível ter reembolso das passagens aéreas em caso de óbito na família? Veja como funciona

Aéreas fazem o reembolso para o titular do cadastro ou para o herdeiro principal, mediante apresentação da documentação comprobatória

14 mai 2025 - 04h59
Reembolso é efetuado após solicitação dos familiares, que devem apresentar a devida documentação comprobatória do fato
Reembolso é efetuado após solicitação dos familiares, que devem apresentar a devida documentação comprobatória do fato
Foto: Felipe Rau/Estadão / Estadão

Os imprevistos estão sempre presentes na vida humana. A morte, por exemplo, é um desses acontecimentos inesperados. Além do sofrimento emocional, as famílias ainda precisam enfrentar uma série de burocracias. Para evitar mais contratempos, é importante saber que, em casos de falecimento do passageiro antes do voo, as companhias aéreas geralmente concedem o reembolso do bilhete adquirido. 

Embora não exista uma regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cobrindo casos particulares de óbito de paciente, algumas companhias fazem o reembolso para o titular do cadastro ou para o herdeiro principal, mediante apresentação da documentação comprobatória."

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Procurado pelo Terra, a Azul informou que o reembolso em caso de óbito do cliente prévio à viagem é feito de acordo com a mesma forma de pagamento efetuado na compra da passagem aérea. O processo é efetuado após solicitação dos familiares, que devem apresentar a devida documentação comprobatória do fato. 

A Gol não respondeu aos questionamentos da reportagem, mas, em seu site oficial, informa que o pedido de reembolso após a aquisição da passagem pode ocorrer até 7 dias depois do falecimento. A companhia informa ainda que que em caso de falecimento de familiar, oferece um valor diferenciado de tarifa para quem necessita fazer uma viagem de emergência.

A Latam e a Emirates foram procuradas pelo Terra, mas não responderam. “Nesse caso, é recomendado que os familiares ou pessoas legalmente próximas ao passageiro falecido entrem em contato com a companhia aérea responsável pelo voo para levantar esclarecimentos sobre a política da empresa e as condições dispostas em contrato para manejar a situação”, recomendou a Anac em nota. 

Regras da Anac sobre cancelamento e reembolso

Após a compra, o passageiro tem até 24 horas para desistir dela, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo.

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Essa regra vale para compras realizadas tanto por meios eletrônicos como em lojas físicas. O prazo para reembolso é de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro. 

Após as primeiras 24 horas da compra, se a causa do pedido do reembolso se deu por responsabilidade da empresa, como por atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou alteração de voo pela empresa, caso solicitado, o reembolso a ser pago deve ser feito no valor integral. 

Já quando o passageiro desiste da passagem e solicita o reembolso, a empresa poderá cobrar multas, de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida. Em qualquer caso, o prazo de reembolso é de 7 dias, contados da solicitação do passageiro. 

Meios de pagamento

A empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. No entanto, caso o contratante concorde, o reembolso também pode ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. 

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Nesse caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros. 

Os custos do reembolso recairão sobre o valor dos serviços de transporte, e sua variação ocorrerá, também, de acordo com as regras do contrato da passagem aérea adquirida. As multas cobradas pela empresa aérea não podem ser maiores do que esses valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional.

Além disso, as tarifas de embarque devem ser sempre reembolsadas ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias poderão ser utilizadas no novo embarque.

Fonte: Redação Terra
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