Oncoclínicas afirma que foi citada em ação civil pública que pede indenização a acionistas

29 set 2026 - 09h52
Resumo
A Oncoclínicas foi citada em ação civil pública que pede indenização a acionistas lesados pela não realização de uma oferta pública de aquisição (OPA), além de multa destinada a fundo de reparação. A empresa e a Anbima figuram como rés no processo em SP. A disputa envolve a Centaurus, cujo fundo Josephina III superou 15% de participação e contesta a obrigatoriedade da OPA determinada pela CVM após reorganização societária. A Oncoclínicas afirmou que adotará medidas cabíveis para sua defesa.

A Oncoclínicas informou nesta terça-feira que foi ‌citada para contestar uma ação civil pública que pede indenização a acionistas da companhia e que adotará as medidas cabíveis para sua defesa. 

Na ação, movida contra a empresa e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), a associação autora pede que ambas sejam condenadas solidariamente a indenizar atuais e ex-acionistas ⁠que adquiriram ações no IPO ou no mercado secundário pelo valor equivalente ao preço que ‌seria assegurado em oferta de aquisição de ações (OPA) a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido aos investidores na proporção de seu prejuízo. 

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A ação pede uma ‌condenação adicional de R$50 mil por acionista ou ‌ex-acionista, ou outro valor que a Justiça venha a arbitrar, a ser destinado ⁠ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. O processo tramita na 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível de São Paulo. 

A Oncoclínicas afirmou que ainda não houve decisão de mérito sobre os pedidos.

O acionista fundo Josephina III entrou no mês passado com pedido para abertura de procedimento arbitral contra os ‌fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I, também acionistas da Oncoclínicas, por ‌controvérsia envolvendo a potencial realização ⁠de uma oferta ⁠pública de aquisição (OPA) dos papéis da companhia. No procedimento na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), o ⁠Josephina III busca a declaração de inexigibilidade ‌da obrigação de realização da ‌OPA.

Também em agosto, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acolheu por unanimidade recursos que contestavam entendimento anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) de que o fundo Josephina III, gerido pela norte-americana Centaurus, não era obrigado a ⁠realizar uma OPA prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.

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"O colegiado da CVM...decidiu por dar provimento aos recursos, concluindo pela exigibilidade da OPA prevista no art. 39 do estatuto social da empresa", afirmou o fato relevante da Oncoclínicas divulgado ‌naquela ocasião. 

De acordo com tal artigo do estatuto, qualquer investidor que se torne titular de 15% ou mais do total de ações da companhia deve realizar OPA ⁠para a totalidade das ações a um preço que não poderá ser inferior ao maior valor entre valor justo, 120% da cotação mais alta registrada nos 12 meses anteriores à OPA, 120% do preço em qualquer aumento de capital e 120% do preço unitário mais alto pago pelo comprador.

O caso envolve uma reorganização da participação do Goldman Sachs realizada em novembro de 2024, que resultou em um fundo da Centaurus -- o Josephina III -- ultrapassando 15% de participação direta na companhia. Tal evento, na visão da Oncoclínicas, acionou a cláusula estatutária que exige a realização de uma OPA. A Centaurus, por sua vez, argumenta que já era acionista da empresa antes do IPO por meio de fundos ligados ao Goldman Sachs e contesta a conclusão da CVM.

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