Fim das bets? O que muda com proibição das apostas esportivas e jogos online

Proibição de apostas esportivas e jogos online já está em vigor; usuários têm até 5 de outubro para fazer o resgate voluntário de valores

26 set 2026 - 16h36
(atualizado às 21h14)
Resumo
O presidente Lula assinou uma medida provisória que proíbe apostas esportivas e cassinos online no Brasil, alegando crise de saúde pública e endividamento. Com efeito imediato, a norma estipula 5 de outubro como prazo para resgate de saldos e exige que os sites saiam do ar no dia 6. As empresas não terão indenização e estão sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões. Para continuar valendo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Governo Lula argumenta que bets viraram um problema de saúde pública
Governo Lula argumenta que bets viraram um problema de saúde pública
Foto: DW / Deutsche Welle

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25/09) medida provisória (MP) que proíbe as bets no Brasil — tanto as apostas esportivas quanto os cassinos online, como o "jogo do tigrinho". A medida vale para ambientes físicos e virtuais, e invalida igualmente as autorizações concedidas a casas de apostas por estados e pelo Distrito Federal.

A ação do governo federal ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições. O argumento do Planalto é que as bets viraram um problema de saúde pública, gerando um ciclo de vício e endividamento.

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A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Do contrário, ela deixa de surtir efeito, e as bets voltariam a poder operar.

O que muda?

Desde 25 de setembro: empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas. Usuários não podem mais fazer novos aportes. Outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei, contudo, seguem liberadas.

A partir de 5 de outubro: termina, às 23h59, o prazo aos apostadores para resgate voluntário dos valores. Empresas terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

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A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

7 e 8 de outubro: bets deverão informar aos bancos os saldos remanescentes de cada usuário, discriminado por CPF.

9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores que ainda não tiverem resgatado seu dinheiro das casas de aposta.

A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E quem descumprir?

Quem descumprir as novas regras está sujeito a advertência e multas de até R$ 2 bilhões. No caso de empresas, elas também poderão ser punidas com a suspensão parcial ou total de suas atividades.

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Haverá indenização?

O governo afirma que ação é movida por interesse público, e que por isso as empresas de apostas não terão direito a indenização por ganhos que deixaram de ter em razão da interrupção de suas atividades ou investimentos realizados.

Elas também não poderão pleitear a devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

Como será a fiscalização?

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

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Entre as medidas previstas estão: bloqueio de domínios; remoção de aplicativos; restrição dos meios de pagamento; bloqueio de contas utilizadas ilegalmente; rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

ra (Agência Brasil, ots)

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