O que muda na rotina do trabalhador com a aprovação do fim da escala 6×1

A proposta aprovada reduz a jornada de trabalho sem corte salarial e fixa uma regra de transição gradual para a adaptação das empresas

14 out 2026 - 22h33
Resumo
O Senado Federal aprovou a PEC que põe fim à escala 6x1, reduzindo a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais sem corte salarial e garantindo dois dias de descanso aos trabalhadores sob a CLT. A transição ocorrerá em duas etapas: para 42 horas em 60 dias e para 40 horas após 12 meses. A medida mantém o teto de oito horas diárias e os pisos vigentes, prevendo regras específicas para microempresas e a negociação via acordos coletivos em serviços essenciais de funcionamento contínuo.

A aprovação histórica da Proposta de Emenda à Constituição no plenário do Senado Federal vai transformar profundamente as relações de trabalho em todo o território nacional. Com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, a medida determina o fim da escala 6x1 como regime regular no país, reduzindo o teto da jornada semanal de 44 para 40 horas sem qualquer tipo de redução salarial. A nova diretriz constitucional assegura a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana para a maioria dos profissionais contratados sob o regime da CLT.

O que muda na rotina do trabalhador com a aprovação do fim da escala 6×1
O que muda na rotina do trabalhador com a aprovação do fim da escala 6×1
Foto: Canva / Perfil Brasil

Os prazos de transição e a adaptação das empresas com o fim da escala 6x1

Para garantir uma adaptação sustentável ao mercado produtivo no Brasil, a promulgação da proposta estabelece um cronograma de implementação dividido em duas etapas principais. Na primeira fase, válida 60 dias após a oficialização da lei, a jornada máxima é reduzida para 42 horas semanais, já com o direito garantido aos dois dias de folga. A segunda fase ocorre 12 meses após a etapa inicial, consolidando o limite definitivo de 40 horas por semana. O texto prevê ainda que uma lei complementar vai definir normas diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs.

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Regras específicas e convenções coletivas em São Paulo e no país

A reforma do artigo 7º da Constituição preserva o limite diário de oito horas de trabalho e mantém protegidos os pisos salariais de cada categoria profissional. Setores de prestação contínua e serviços essenciais — tais como saúde, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana — poderão ajustar suas rotinas operacionais por meio de convenções e acordos coletivos conduzidos pelos sindicatos. Além disso, o texto traz regulamentações próprias para trabalhadores de nível superior que recebem remunerações acima de 2,5 vezes o teto pago pelo INSS.

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