A partir desta segunda-feira, 17, já é possível enviar a sua declaração do Imposto de Renda 2025. No documento, algumas despesas feitas ao longo do ano podem ser incluídas como "dedutíveis", diminuindo a base do cálculo de imposto que deve ser pago pelo contribuinte.
O que é uma despesa dedutível do Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, a lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.
O passo a passo para declarar despesas dedutíveis
A consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, destrincha ao Terra como as despesas dedutíveis devem ser apresentadas no Imposto de Renda.
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Vale salientar que toda despesa informada na declaração precisa estar ancorada em um documento comprobatório. Segundo Juliana, ele precisa conter: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.
- Gastos com dependentes
Juliana Ribas explica que é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Para isso, o dependente precisa possuir CPF; ter todos os seus rendimentos, bens e pagamentos do dependente inclusos na declaração; e o dependente só pode constar em apenas uma declaração.
A lista da Receita Federal de quem pode ser inserido como dependente é longa, confira:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Gastos com educação
A consultora detalha que, com educação, são dedutíveis as seguintes despesas do contribuinte ou de seus dependentes:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- Ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- A parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art.92, VIII da IN RFB nº 1.500/2024.
Juliana Ribas complementa que embora haja um limite máximo de dedução anual por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa com educação deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite legal definido por pessoa.
- Gastos com previdência privada
"Quanto à previdência privada, o pagamento de planos ou de previdência complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável. Lembrando que a despesa com PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre] é dedutível, já a despesa com VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre] não", afirma Ribas, se referindo a modalidades diferentes de previdência privada.
- Gastos com pensão alimentícia
A consultora explica que existem três pessoas envolvidas nas despesas com pensão alimentícia: quem paga (alimentante); o beneficiário (alimentado); e o responsável, que é quem recebe a pensão em nome do beneficiário.
Quem declarará tais pagamentos como despesa dedutível é a figura de quem paga, declarada na ficha de pagamentos como pensão paga ao filho, mesmo que seja o responsável pela criança quem receba. O filho não pode ser declarado como dependente e nem suas despesas poderão ser deduzidas pelo pai/mãe que utilizar da pensão como despesa dedutível.
- Gastos médicos
A Receita Federal diferencia quais gastos médicos contam como despesa dedutível ou não. Podem ser deduzidos notas fiscais e recibos emitidos pelos seguintes profissionais de saúde:
- médicos;
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- psicólogos;
- fonoaudiólogos; e
- terapeutas ocupacionais.
Não podem ser deduzidas despesas com:
- instrumentador cirúrgico;
- psicopedagogos;
- massagista;
- assistente social;
- enfermeiros;
- nutricionistas; e
- vacinas e medicamentos.