Entraram em vigor na última quarta-feira, 1º, as novas regras tributárias sancionadas em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a transição da reforma tributária e a tributação de dividendos através da lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
Entenda, a seguir, as mudanças:
Fase de testes da reforma tributária
A transição da reforma tributária começou e perdurará até 2032. Durante esse período, os tributos novos e antigos coexistirão, se alterando progressivamente até haver a substituição definitiva.
A reforma criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão ficar, respectivamente, no lugar dos tributos estaduais e federais.
Este ano que se inicia é conhecido como a fase de testes da reforma. Nele, o IBS e a CBS ainda não serão recolhidos efetivamente pelas empresas, mas deverão ser destacados nos documentos fiscais. Entre as exigências estão as chamadas regras de validação, que consistem em um conjunto de 800 normas de preenchimento de campos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). Delas, 600 regras são para tributos atuais e 200 para os novos.
A exigência estava prevista para entrar em vigor já em 1º de janeiro, fazendo com que as empresas corressem contra o tempo para se adaptarem às novas regras e formatos. No entanto, um ato normativo publicado pela Receita Federal no dia 23 de dezembro prorrogou essa previsão permitindo que as empresas terão três meses para se adaptar e não sofrerão penalidades durante quatro meses contados da publicação do regulamento dos novos tributos — que ainda está em formulação.
Apesar da prorrogação, a partir do dia 1º, os destaques já começaram a aparecer em notas fiscais. Isso acontece porque muitas empresas já haviam se adequado ao novo formato antes mesmo da Receita flexibilizar.
Em 2027, o Pis e Cofins serão extintos, iniciando-se a tributação pela CBS.
Nova lei do Imposto de renda
Outra medida tributária que começou a ter efeitos neste ano é a Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro. A lei amplia a isenção do Imposto de Renda às pessoas que ganham até R$ 5 mil e beneficia quem recebe até R$ 7.350.
Com a nova legislação, começou a ter efeitos o trecho que impõe o fim da isenção dos dividendos após quase 30 anos, instituindo a retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil.
O texto permite que os lucros apurados até 2025 podem ser isentos da tributação caso os valores fossem deliberados até 31 de dezembro — ponto que gerou judicialização e deve ter desdobramentos no primeiro semestre deste ano.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 26. Apesar disso, por ser uma liminar, a decisão ainda precisa ser confirmada.