Declaração pré-preenchida tem prioridade no pagamento da restituição do IR 2026?

Mensalmente, a Receita recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários

16 mar 2026 - 10h54
A declaração pré-preenchida visa facilitar a vida do contribuinte
A declaração pré-preenchida visa facilitar a vida do contribuinte
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em meio às regras da declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, os critérios de prioridade para receber a restituição dos contribuintes que tiverem direito. Tradicionalmente, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade frente aos demais. Mas, vale destacar que há outros grupos antes na fila. 

Mensalmente, a Receita recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. Assim, para definir quem deve receber primeiro, é obedecida a seguinte ordem:

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  1. Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que, conjuntamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Contribuintes que, exclusivamente, utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais contribuintes.

O Imposto de Renda 2026 deverá ser declarado por quem teve rendimentos, no ano-base de 2025, acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada em 2025, só terá validade a partir da declaração do ano que vem, já que o imposto é calculado com base no que foi recebido no ano anterior. 

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do aplicativo da Receita Federal.

A declaração pré-preenchida do IRPF visa facilitar a vida dos contribuintes, principalmente daqueles que têm declaração com preenchimento considerado mais simples, com poucas operações de rendimento de trabalho assalariado, plano de saúde e despesas médicas.

Para utilizar o recurso, deve-se ter conta GovBR, em nível ouro ou prata. Com a conta, é possível ter acesso ao arquivo com dados recebidos das empresas pagadoras de rendimentos e informações relativas a investimentos efetuados e pagamentos feitos a hospitais, clínicas, consultórios, planos de saúde, instituições financeiras e previdências privadas.

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Como na declaração pré-preenchida os dados já estão lançados pelas empresas, ao adotá-la o contribuinte evita erros de digitação e esquecimento de inclusão de dados relativos à fonte pagadora ou à despesa dedutível. Além disso, o recurso facilita a entrada do demonstrativo na lista de prioridade de recebimento de restituição.

Informações disponíveis na declaração pré-preenchida:

  • Dados de rendimentos e pagamentos;
  • Informações de identificação do contribuinte e dependentes;
  • Gastos com educação, saúde (planos, médicos e dentistas);
  • Salários, aposentadorias e pensões do INSS e órgãos públicos;
  • Saldos bancários e de investimentos;
  • Novas contas e aplicações financeiras;
  • Dados de imóveis adquiridos em 2025;
  • Doações realizadas; e
  • Contas bancárias no exterior.

Como acessar?

  •  Acesse sua conta gov.br;
  •  Clique no ano desejado;
  •  Clique em "Preencher declaração"; e
  •  Escolha a opção "Pré-Preenchida".
Fonte: Portal Terra
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