A Brava Energia comunicou nesta quarta-feira que a subsidiária 3R Offshore foi autorizada a seguir com a conclusão da cessão da participação de 37,5% da Nova Técnica Energy (NTE) no consórcio do Campo de Papa-Terra.
Em maio de 2024, a 3R, citando não cumprimento de obrigações financeiras da NTE no âmbito do consórcio, iniciou as medidas mirando a cessão compulsória da participação de 37,5% detida pela NTE, que abriu procedimento de arbitragem contra a 3R.
De acordo com o fato relevante, a ordem procedimental nos autos do procedimento de arbitragem instaurado pela NTE contra a 3R foi proferida em 15 de fevereiro de 2026. Mas a cessão permanece reversível até a decisão final do Tribunal Arbitral.
A autorização inclui a transferência perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos governamentais competentes.
Entre as condições que devem ser observadas até a decisão final do Tribunal Arbitral sobre o mérito da disputa, está a proibição de alienação a terceiros, com a 3R Offshore impedida de vender ou transferir a participação de 37,5%.
Em 2024, a 3R e a Enauta anunciaram a fusão das companhias, criando a Brava.