Liquidação do Will Bank abre disputa bilionária entre Mastercard e empresas de maquininhas

Bandeira de cartão avisou às credenciadoras que não vai arcar sozinha com a conta para pagar os lojistas, que passa dos R$ 5 bilhões; mas, para as credenciadoras, essa dívida é da Mastercard

13 fev 2026 - 17h57

A liquidação da fintech Will Bank, subsidiária do também liquidado Banco Master, trouxe de volta uma discussão de mais de uma década sobre quem arca com os custos e assume os riscos do "arranjo de pagamentos", como é chamado o sistema de empresas que fazem os cartões operarem.

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A bandeira americana Mastercard, parceira do Will Bank, tem avisado às empresas de maquininhas - também chamadas de credenciadoras ou adquirentes (como a Rede e a Cielo) - que não vai pagar a conta sozinha além das garantias que conseguir executar com o Will Bank.

Quando um emissor do cartão, casos dos bancos ou fintechs, enfrenta problemas, é liquidado ou deixa de operar, os pagamentos para os lojistas podem ser interrompidos. A bandeira (como a Mastercard, neste caso), que fecha os contratos com o emissor e recebe o pagamento da fatura dos clientes, leva até 30 dias para fazer o pagamento para a credenciadora, que por sua vez antecipa os pagamentos para os lojistas e aguarda receber da bandeira.

No caso do Will Bank, o rombo é estimado em R$ 5,133 bilhões em "valores a receber de transações de pagamentos - usuários finais (pós-pago)", segundo o sistema IFData, do Banco Central (BC).

Enquanto a Mastercard se nega a arcar com a conta completa, as credenciadoras reclamam que o Banco Central já deixou claro, por meio de regulações e notas, que os riscos devem ser assumidos pela iniciadora do arranjo de pagamento, que seriam as bandeiras. Por serem elas quem têm a relação direta com o emissor, fechando o contrato de emissão de cartão, seriam elas também quem conhecem as parcerias. Por sua vez, as empresas de maquininhas não têm o direito de optar por não trabalhar com algum emissor específico quando aceitam operar com cada bandeira de cartão.

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Por meio de nota, a Mastercard respondeu à reportagem que cumpre "com todas as obrigações legais e regulatórias". "Continuaremos trabalhando em estreita colaboração com o liquidante e regulador para minimizar os impactos no ecossistema de pagamentos", afirma.

Já a entidade que representa o setor como um todo, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), respondeu que está "acompanhando a evolução dos acontecimentos, atenta à preservação dos fluxos financeiros e à segurança do ecossistema". Cielo e Rede preferiram não se manifestar.

Segundo executivos do setor ouvidos pelo Estadão, a defesa das empresas de maquininhas contra a Mastercard está em argumentar que a definição das responsabilidades pelos riscos já estariam claras, principalmente pela Lei n.º 12.865 de 2013, e pela regulamentação do BC sobre arranjos e instituições de pagamento. Isso teria sido reforçado por nota do BC, divulgada no dia 10 de dezembro do ano passado, apenas dias antes da liquidação do Banco Master.

O texto diz que "a norma proposta, ao trazer mais transparência e segurança para o ecossistema de arranjos de pagamento, deixa mais claro que o instituidor do arranjo (a bandeira) é responsável, sem exceções, por assegurar o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor, inclusive com o uso de recursos próprios caso os mecanismos de proteção que adote sejam insuficientes".

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A reclamação é que a bandeira estaria buscando alguma brecha para sobrepor seus contratos e práticas internas de operação, estabelecidas em outros países, às regras brasileiras. "Em cenários de crise, é comum a tentativa de redistribuição de perdas, mas isso não significa que exista respaldo regulatório para repassar o prejuízo às credenciadoras", afirma a advogada Mariana Barros Mendonça especialista em direito bancário e sócia do Fragata e Antunes Advogados. "O caso evidencia um debate recorrente no sistema financeiro: até que ponto contratos privados podem deslocar riscos que, pela lógica regulatória, foram atribuídos a agentes específicos, especialmente em situações de insolvência bancária."

Para a executiva-chefe de produtos da empresa brasileira de serviços de pagamentos para empresas Treeal, Claudia Regina Breno Queiroz, a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo de pagamento, "cabendo às bandeiras assegurarem mecanismos adequados de mitigação de risco". "A controvérsia, portanto, não pode girar em torno do estabelecimento comercial, que necessariamente deve receber, e, sim, sobre como o prejuízo será alocado internamente entre os participantes do arranjo, sendo os primeiros responsáveis as bandeiras".

As bandeiras poderiam buscar, segundo ela, com base em seus regulamentos privados e contratos bilaterais, mecanismos de compartilhamento de perdas entre participantes do arranjo. "No entanto, eventual repasse de prejuízo precisa estar alinhado às regras previamente estabelecidas e não pode contrariar a regulação prudencial e de arranjos definida pelo Banco Central", afirma.

Um fator mitigante para o rombo causado pelo Will Bank ao sistema pode estar em que, à medida que os clientes dos cartões façam o pagamento de suas faturas, o valor pode ser repassado para o sistema. O setor trabalha com índice de atraso de 9% dos consumidores, mas é comum, quando um emissor tem problemas, que os clientes considerem que não precisam fazer o pagamento, aumentando a inadimplência.

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No dia 20 de janeiro, a Mastercard deixou de aceitar compras feitas por cartões de crédito do Will Bank, do qual é um dos principais credores.

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